RELP, Parcelamento do Simples Nacional

Através da Lei Complementar nº 193 de 17/03/2022 foi instituído o RELP Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O que é RELP?

É o novo programa de parcelamentos do Simples Nacional. Sua adesão poderá ser feita até o dia 29 de abril deste ano, por isso os interessados devem conhecer estes principais pontos que destacaremos.

Quem poderá aderir?

Optantes do Simples Nacional e MEI.

Pontos de atenção

A empresa que aderir ao RELP precisa estar ciente dos itens abaixo, por exemplo:

  • Confissão dos débitos em nome da empresa;
  • Aceitação plena e irretratável nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar;
  • O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no RELP e os débitos que venham a vencer (outros débitos referentes às empresas optantes pelo RELP);
  • Só poderá optar as empresas que cumprirem regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao RELP, à vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais;

Quais dívidas posso parcelar?

As dívidas calculadas na forma prevista no Simples Nacional podem ser pagas no RELP; Desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Como será a cobrança de encargos no RELP?

A princípio, serão 188 parcelas sendo 8 parcelas referente a entrada e 180 do saldo restante, condicionado ao valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos MEI – microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Sobretudo, o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa (Selic); Calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Prazo para adesão?

No dia 11 de abril a Sescon SP solicitou a Receita Federal a readequação do prazo para adesão ao RELP, de no mínimo 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.

A RFB retornou a Sescon com a informação de que não há previsão para a disponibilização do programa para adesão RELP, uma vez que na visão da Receita, trata-se de renúncia fiscal e haverá a necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo.

Logo, a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado após o pronunciamento.

Contudo a Integra Vale se coloca à sua disposição para auxiliá-lo no processo de adesão ao RELP. Enfim entre em contato, se for do seu interesse.

Colaboração de Julia Chaves e Elaine Arantes.

2 comentários em “RELP, Parcelamento do Simples Nacional

    • Integra Vale Autor do postResponder

      Olá Kelli, no dia 11 de abril a Sescon SP solicitou a Receita Federal a readequação do prazo para adesão ao RELP, de no mínimo 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.

      A RFB retornou a Sescon com a informação de que não há previsão para a disponibilização do programa para adesão RELP, uma vez que na visão da Receita, trata-se de renúncia fiscal e haverá a necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo.

      Logo, a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado após o pronunciamento.

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