Departamento Pessoal: controle mensal, provisão de férias e décimo terceiro

É comum que pequenas e médias empresas tenham dúvidas acerca do controle mensal, provisão de férias e décimo terceiro de seus colaboradores. Se você faz parte desse grupo e não sabe como calcular e contabilizar tais provisões, encargos e até mesmo ajustes salariais, saiba que a contabilidade empresarial digitalizada pode te ajudar.

Erroneamente, muitos gestores acreditam que as duas provisões têm caráter contábil. Entretanto, esta é uma questão muito mais financeira, uma vez que a provisão das férias e do décimo terceiro consistem no somatório de valores que são efetivamente devidos, compondo, portanto, o controle mensal.

Isso quer dizer que, já que tais valores deverão ser pagos em algum momento, é recomendado contabilizá-los antecipadamente. Assim, quando as empresas firmarem esse controle mensal, terão maior clareza sobre seu fluxo de caixa e demonstrativo de resultado do exercício.

Apesar dos vários questionamentos acerca do assunto, é possível tornar as respostas mais simples e fáceis de serem postas em prática. Neste artigo vamos esclarecer os pormenores a respeito de provisões do departamento pessoal. Com exemplos práticos, será mais fácil fazer os cálculos e controles daqui para frente. Confira!

Como e por que fazer o controle mensal, provisão de férias e décimo terceiro?

Para efetuar o controle mensal das provisões de férias e décimo terceiro, deve-se calcular:

  • 1/12 das férias e 1/12 dos 13º salários mensalmente de todos os colaboradores da empresa;
  • 1/12 dos encargos sobre as férias e o 13º salário mensalmente de todos os colaboradores.

O motivo de tal cálculo se dá por meio dos princípios de competência e oportunidade. Estes princípios ocorrem quando se contabiliza todas as despesas e receitas no instante em que acontecem. Ou seja, faz-se a contabilidade quando a receita é gerada e a despesa incorrida.

Os fundamentos para a efetuação da provisão e não a contabilização direta, se baseiam na incerteza da data em que o colaborador sairá de férias. Da mesma forma, também não há como ter a certeza do valor exato.

A provisão é reconhecida quando se tem uma obrigação presente, originada de um evento passado. Assim, há a probabilidade da saída dos recursos para a sua liquidação e um valor confiavelmente estimável, fazendo com que a empresa esteja pronta para honrá-los a qualquer tempo.

Como fazer os cálculos da provisão de férias?

Para calcular as provisões de férias basta seguir um passo a passo simplificado.

  1. Basear-se no valor pago do último salário, isso inclui hora extra, adicional noturno, comissão etc.;
  2. Calcular a quantidade de dias a que o colaborador tem direito de férias;
  3. Dividir o valor do salário por 12 (12 meses) a fim de ter o custo de provisão mensal;
  4. Multiplicar esse valor por 3 a fim de ter o custo de ⅓ das férias como adicional;
  5. Calcular o percentual do INSS;
  6. Calcular o percentual do FGTS;
  7. Somar o primeiro valor, o ⅓ de férias, efetuar os devidos descontos para a obtenção do custo total que terá a provisão das férias contabilizada no mês.

Não se deve esquecer que, para salários com valor superior a R$ 1.903,98, deve-se calcular também o IR (Imposto de Renda).

Como fazer os cálculos das provisões do décimo terceiro?

O cálculo dessa provisão é basicamente o mesmo da provisão das férias, com o passo a passo descrito abaixo:

  1. Basear-se no valor pago do último salário, isso inclui hora extra, adicional noturno, comissão etc.;
  2. Calcular a quantidade de meses a que o colaborador tem direito ao 13º;
  3. Dividir o valor do salário por 12 (12 meses) a fim de ter o custo de provisão mensal;
  4. Multiplicar esse valor pela quantidade de meses obtida pelo cálculo acima;
  5. Efetuar os cálculos do FGTS e INSS.

Deve-se lembrar que o adiantamento do 13º é calculado dividindo o último salário do funcionário pela metade, sem a incidência de qualquer desconto.

Diferença entre previsão e provisão

Quando o responsável pelo departamento realiza uma previsão, consegue fazer o direcionamento dos esforços necessários para atingir sua meta. As previsões têm caráter incerto, uma vez que se faz uma estimativa dos valores a serem gastos no futuro.

Dessa forma, se a previsão se mostra como projeção, servindo como meta, uma provisão tem o intuito de contabilizar a variação do valor desconhecido. A diferença é que existe a certeza de que, em um dado momento, a despesa acontecerá.

Em suma, para compor a provisão, o desembolso sofrerá ou não alterações, ocorrendo quando as férias ou décimo terceiro forem efetivamente pagos. Já na previsão, nenhum desses direitos é levado em conta, sendo apenas uma mera projeção para fins de planejamento.

Assim, nas ditas previsões, são efetuadas as projeções. Na provisão de férias e na provisão de décimo terceiro, os provisionamentos financeiros, ou controle mensal, são efetivados no intuito de saldar os compromissos e obrigações com os funcionários.

Conte com ajuda profissional

Sabe-se que, em meio a rotina de trabalho e todas as tarefas que envolvem a gestão empresarial, fazer previsões e provisões é extremamente difícil, tornando o controle mensal praticamente inviável. Neste sentido, vale a pena contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade.

A Integra Vale Contabilidade foi criada em 1992 em São José dos Campos, auxiliando empresas e profissionais liberais a organizarem-se contábil e financeiramente. Acompanhando as tendências de mercado, desde 2015 a empresa decidiu se digitalizar, aumentando a produtividade e qualidade dos serviços prestados. Desta forma, a Integra Vale tem total controle sobre suas obrigações, tornando-se parte fundamental da gestão financeira.

Se você precisa de mais assertividade em suas provisões, facilitando o controle mensal e honrando compromissos sem comprometer o caixa, conte com a Integra Vale e entre em contato.

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