Em 16 de Outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei 17.293/2020 mais conhecida como “Pacote de Ajuste Fiscal” a fim de equilibrar as contas públicas.
Este Pacote Fiscal trouxe diversas mudanças nos tributos de âmbito estadual, um deles é o ICMS.
Se você ainda não sabe o que mudou continue lendo, pois vamos tratar sobre alguns dos impactos causados pela Lei a partir de Janeiro de 2021.
Pacote de Ajuste Fiscal, ICMS o que é?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é ICMS. O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Dessa forma, o simples fato da mercadoria transitar já gera a obrigação de pagar esse imposto e incide sobre os itens de diversos setores, tais como:
– Comércio
– Indústria
– Transporte Intermunicipal e Interestadual
– Combustível
– Alimentos
– Bebidas
– Medicamentos
Quem paga? Quem é isento?
Deve recolher o imposto a pessoa física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviço de transporte e comunicação.
Portanto, são considerados contribuintes do ICMS, sendo necessário se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS a fim de obter uma Inscrição Estadual.
Agora, o estabelecimento que não faz nenhum tipo de circulação de mercadorias, é considerado não contribuinte do imposto, assim sendo, não é obrigado obter inscrição Estadual.
Por que devo saber dessa mudança?
Como o ICMS é um imposto incluso no preço do produto, por isso as leis e decretos que modifiquem as operações, as alíquotas, e benefícios fiscais do ICMS são de grande relevância.
Em outras palavras, qualquer mudança nas leis afetará diretamente o preço final do produto. Ou seja, altera o preço das mercadorias, o que gera também aumento do valor dos impostos pagos pelas empresas.
Sendo assim, faz-se necessário um planejando tributário eficiente, elaborado por profissional capacitado e com conhecimento dos Tributos e das Leis.
Como já tratamos em nosso Blog sobre Planejamento Tributário, é imprescindível a empresa conhecer seus números para, acima de tudo, tomar decisões importantes para o seu futuro.
Pacote de Ajuste Fiscal, mudou o quê?
O Pacote de Ajuste Fiscal alterou diversos artigos do Regulamento do ICMS.
Em alguns deles, houve redução de benefícios e incentivos fiscais, o que, como resultado, impactará a vida fiscal e financeira das empresas.
Veja abaixo as principais mudanças:
Complemento das Alíquotas
Houve complemento (aumento) das alíquotas do imposto para todas as mercadorias dos artigos 53-A e 54 do RICMS/00, sendo elas:
- 7% para 9,4%: Preservativo, ovo integral pasteurizado, embalagem para ovo “in natura”
- 12% para 13,3%: ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino, vivos ou seus derivados, farinha de trigo e misturas, pedra e areia, Implementos e tratores agrícolas, máquinas, óleo diesel e etanol hidratado combustível, ferros e aços não planos comuns, produtos cerâmicos, painéis de madeira industrializada, móveis, suportes elásticos para camas, colchões.
As alíquotas que eram de 7% e 12% passarão a partir de 15/01/2021 para 9,40% e 13,30% respectivamente, conforme quadro abaixo:
ALIQUOTA até 14/01/2020 | COMPLEMENTO | CARGA TRIBUTÁRIA a partir de 15/01/2020 |
7% | 2,40% | 9,40% |
12% | 1,30% | 13,30% |
Redução da Base de Cálculo:
O anexo II do Regulamento do ICMS trata das operações em que há redução da base de cálculo do ICMS.
Hoje, essa redução é aceita quando a empresa promove a saída interna do produto para o consumidor final ou para empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Por exemplo, as empresas atacadistas de sapatos que podem reduzir da sua base de cálculo do ICMS a um percentual de 33,33% e desta forma, praticarem um preço menor do produto no mercado.
Então, a partir de 15/01/2020 não será aplicada tal redução para alguns produtos deste segmento quando vender para o consumidor final ou empresas do Simples Nacional.
O produto será tributado em sua integralidade, não sendo possível aplicar tal redução, ou seja, será tributado à alíquota de 18%.
Pode parecer pouco, mas elevará a carga tributária dessas empresas como podem verificar no quadro abaixo:
DATA | REDUÇÃO | CARGA TRIBUTÁRIA |
Até 14/01/2020 | 33,33% | 12% |
A partir de 15/01/2020 | 0% | 18% |
Podemos utilizar um exemplo:
- Se o produto custar R$ 1.000,00, aplicando-se a redução acima, então o ICMS seria de R$ 120,00;
- Sem a redução, o ICMS será de R$ 180,00, ou seja, um aumento de R$ 60,00.
Se formos analisar o impacto desta diferença em uma empresa que vende em larga escala, por exemplo, haverá um bom aumento na sua carga tributária.
Sem contar, que também poderá perder alguns clientes, principalmente os do Simples Nacional, que verão o custo de aquisição de seus produtos subir.
Em conclusão….
Enfim, tais medidas indicam que haverá aumento da carga tributária das empresas e também conflitos comerciais entre clientes e fornecedores pela elevação dos produtos das categorias que foram atingidas.
Para as empresas do Simples Nacional, que pela Legislação Federal, possuem tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, o impacto poderá ser maior, pois serão prejudicadas por terem sido citadas como não merecedoras da redução da base de cálculo na hora de adquirirem seus produtos destas empresas atacadistas.
Mas, sabemos que ao final de qualquer mudança tributária, imposta pelo Governo, o mais prejudicado será o consumidor final, que sem entender os números e percentuais aqui citados, paga sempre a maior parte.
Portanto quer saber mais sobre os impactos das alterações na legislação do ICMS SP?
Acima de tudo, o que afeta seu negócio, ou mesmo fazer um planejamento tributário para 2021 e garantir a escolha da melhor opção tributária da sua empresa, entre em contato com a Integra Vale.