Deduções do Imposto de Renda.

Quando chega a época da Declaração de Ajuste Anual, a chamada Declaração de Imposto de Renda, é aquela correria para reunir a documentação.

Falamos sobre isso em um dos nossos Posts do nosso Blog aqui.

Mas o que todo mundo fica procurando nessa hora são os comprovantes das Deduções no Imposto de Renda.

O que são essas Deduções? É sobre isso que vamos falar em nosso Blog desta semana.

Vem com a gente saber um pouco sobre o assunto!

O que são deduções no IR?

Deduções são despesas ocorridas durante o ano e que podem, pela Lei, serem abatidas na declaração de imposto de renda anual.

Com essas deduções, os contribuintes pagam menos imposto de renda na hora de prestarem contas ao Leão (Receita Federal).

Também têm a chance de receber parte do valor pago com impostos por meio da restituição. Esses tipos de descontos são conhecidos como deduções, que ajudam a diminuir o valor do tributo ou concede uma restituição do seu IR.

Mas para que elas possam ser aceitas pelo Fisco, é necessário alguns cuidados:

  • Exija Nota Fiscal ou Recibo para a comprovação do pagamento;
  • Prefira efetuar os pagamentos via banco para que tenha lastro oficial em caso de solicitação pelo Fisco quanto à comprovação da forma de pagamento;
  • Contrate profissionais e empresas idôneas para que você não caia em Malha Fina, no que chamamos de “por tabela” (indiretamente);

Quais as deduções permitidas para a Educação?

Quando se está elaborando a Declaração de Ajuste Anual, é possível, na base de cálculo do imposto de renda a pagar, efetuar algumas deduções, vejamos por exemplo:

Despesas com Instrução ou Educação é um item que sempre causa muitas dúvidas, por isso, vamos falar um pouco mais sobre ele.

  • Gastos relacionados à educação do próprio contribuinte e/ou dos seus dependentes;
  • Educação infantil, compreendendo apenas creches e pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Não se pode deduzir os materiais, uniformes e nem transporte escolar, nem tampouco considerar cursos de música, aulas particulares, natação e nem de idiomas.

Todas essas modalidades, se declaradas, podem fazer com que sua declaração caia em Malha Fina e isso poderá acarretar atrasos na restituição dos valores do seu imposto de renda, caso haja valores a restituir.

Outras Deduções

Existem outras despesas dedutíveis, que também podem ser consideradas na sua declaração de imposto de renda, são elas por exemplo:

  • Despesas com os seus dependentes desde que devidamente comprovado o vínculo parental;
  • Despesas médicas devidamente comprovadas;
  • Pensão alimentícia desde que oficialmente determinada pela justiça, do contrário, são consideradas como mesadas e não dedutíveis;
  • Previdência complementar, aquelas em que o contribuinte paga para conseguir benefícios particular para a sua aposentadoria;
  • Fapi – Fundos de Aposentadoria Programada Individual, são contribuições pagas para entidades de previdência complementar do próprio contribuinte, mas é limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
  • Doações, mas apenas aquelas destinadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso Nacional;
  • Doações ou Patrocínio efetuados ao incentivo à cultura, atividades de audiovisual e ao desporto, sendo em sua maioria, limitado a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração.

Empregado doméstico

Esse tipo de dedução foi extinto e o contribuinte não pode mais utilizá-lo.

Na declaração completa, era possível deduzir as despesas com um empregado doméstico. O valor foi extinto e não será possível fazer mais qualquer abatimento.

Cruzamento da Informações

Atualmente, com as diversas ferramentas tecnológicas existentes no mercado e o avanço do Fisco Brasileiro em termos de fiscalização junto aos contribuintes, torna-se importante o cuidado com o cruzamento das informações.

É importante que toda e qualquer informação contida em sua declaração de imposto de renda possua lastro oficial, com documentos idôneos e seguros.

Com o advento da tecnologia, a Receita Federal tem condições de cruzar as informações dos contribuintes no menor tempo possível.

Hoje, é possível até efetuar o preenchimento da declaração pré-preenchida, onde os dados do contribuinte já ficam disponíveis para validação no ato do preenchimento.

Veja as Novidades em 2022 para essa forma de declarar, clique aqui.

Há também deduções para as empresas que são bem favoráveis no tocante ao recolhimento de impostos, mas isso é um assunto para outro Blog.

Gostou das informações sobre deduções para a sua declaração de imposto de renda?

A Integra Vale poderá lhe ajudar nesta missão de análise das despesas e deduções para que você tenha maior segurança ao declarar o seu imposto de renda.

Conte com a gente!

Colaboração de Gislene Santos.

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