Declaração RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais é uma das obrigações das Empresas Brasileiras, ou seja, é preciso ficar atento e entregar no prazo para evitar multas.
Assim o Governo Federal, por meio dos dados enviados, checa se as empresas cumprem a legislação trabalhista, e com isso, monitora a arrecadação da previdência social.
Além disso, pode saber os números do emprego no País, o que permite criar programas e incentivos para ajudar empregados e empregadores.
Do mesmo modo, aponta os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/PASEP.
Vale lembrar que a empresa deve entregar a declaração mesmo se ficou inativa ou não fez nenhum tipo de contratação ou demissão. Neste caso, chama-se “RAIS Negativa”.
Quais as empresas que devem entregar a Declaração RAIS?
- Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; de administração direta ou indireta;
- Micro e pequenas empresas com funcionários;
- Agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas a pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos, profissionais liberais, empregadores, pessoas físicas urbanas e rurais que tem, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Tem alguma exceção para a entrega da RAIS?
Em suma, a única exceção são os microempreendedores individuais (MEIS), desde que não tenham feito a contratação de um funcionário para ajudar nas atividades da empresa.
As empresas que não optam pelo Simples Nacional terão a RAIS enviada de forma automática pelo e-Social, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Contudo, os empregados podem checar a sua declaração, enviada via e-Social por meio do site da RAIS com uso do certificado digital.
- Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do e-social).
O prazo para entrega da declaração terá inicio dia 28 de março de 2022 e a data final para o envio das informações será dia 29 de abril de 2022.
- Substituição pelo E-Social (grupos 1,2 e 3)
Desde o ano base 2019 as empresas dos grupos 1 e 2, por exemplo, cumprem a obrigação da RAIS pelo E-Social, através dos eventos de admissão ou ingresso, alterações e a remuneração pelos eventos S-1200 e S-2299.
As empresas optantes pelo Simples Nacional (grupo 3) tiveram o inicio da obrigatoriedade no e-Social para o envio das informações da folha de pagamento em 10/05/2021. Para a RAIS 2022 – Ano Base 2021 o envio ainda será feito pelo programa da GDRAIS e a partir dos próximos anos a transmissão será feita de forma automática pelo e-Social.
- Abono do PIS/PASEP
Para fins do Abono do PIS leva-se em conta as informações enviadas ao e-social para empresas dos grupos 1 e 2.
Empresas dos grupos 3 e 4, leva-se em conta as informações enviadas, por meio do programa GDRAIS.
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Colaboração de Helâne Castro.