Fim da RAIS

Você sabia que o Fim da RAIS chegou para aqueles que se enquadram no Grupo 1, 2 e 3 do e-social? Isso mesmo!

Para saber melhor sobre esse assunto e conhecer o que mudará, roda a página.

O que mudou com o Fim da RAIS?

A princípio a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) trazia a obrigatoriedade de preenchimento via sistema GDRAIS pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.

Por exemplo, o apontamento de trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

Todavia a partir de 2023 considerando o ano-base de 2022 para grande parte dos empregadores a RAIS não será mais enviada.

Desta forma, as empresas que já enviam os eventos periódicos ao e-Social, enquadradas no 1°, 2° e 3º grupo não precisarão mais enviar a RAIS, pois já cumprem com essa obrigação através das informações prestadas ao e-Social.

  • Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano de 2016): RAIS foi substituída a partir do ano-base de 2019;
  • Grupo 2 (Empresas com faturamento abaixo de 78 milhões no ano de 2016): RAIS foi substituída a partir do ano-base de 2019;
  • Grupo 3 (Empresas do Simples Nacional, MEI e Pessoa Física) RAIS foi substituída a partir do ano base 2022;
  • Grupo 4 (Órgãos Públicos e Organizações Internacionais): Não teve a RAIS substituída, então ainda deve enviar;

Substituição da RAIS

O Art. 145 da Portaria MTP n° 671/2021 trata da substituição da RAIS a partir de 2019 e esclarece que a substituição se dá quando o grupo está obrigado a enviar os eventos detalhados no artigo, referente a todo ano base.

Além disso, a portaria ainda reforça no art. 148 § 3° que para as empresas e empregadores já obrigados a prestação de informações ao e-Social, nos termos do art.145, o cumprimento da obrigação contida no art.24 da Lei n° 7.998, de 1990, será feito exclusivamente pelo e-Social.

RAIS Negativa (Sem Movimento)

Ademais a substituição da RAIS é por completo, não existe diferença entre RAIS e RAIS Negativa para fins de cumprimento da obrigação. A RAIS negativa foi substituída pelo evento S-1299 sem movimento do e-Social, ou seja, basta fazer o 1° envio e só volta a fazer novamente se a empresa passar a ter movimento.

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Colaboração Helâne Castro.

Fonte: Econet e Portal da RAIS.

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