O fim do prazo de Entrega da Obrigação ECF está chegando e com isso pensamos em trazer para vocês um pouco sobre essa declaração tão importante para as empresas. Fique ligado !
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração tributária que tem se tornado cada vez mais importante no cenário contábil e fiscal das empresas.
Instituída no Brasil em 2014, a ECF tem como objetivo principal consolidar as informações contábeis e fiscais das organizações, proporcionando maior transparência e controle por parte dos órgãos governamentais.
Neste artigo, vamos abordar quem é obrigado a entregar essa declaração, a legislação envolvida, o que ela engloba e a importância dessa obrigação para as empresas.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, sejam elas empresas, sociedades, fundações ou órgãos públicos.
Sua entrega é obrigatória independentemente do porte ou do regime tributário da empresa, exceto para aquelas enquadradas no Simples Nacional.
Todavia, aconselhamos que seja entregue mesmo assim, pois já é discutido que essa obrigação também caberá em breve para esse enquadramento, com isso a sua empresa já estará com tudo correto e organizado quando acontecer.
Legislação e prazo de entrega:
A ECF foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que estabelece as regras e diretrizes para sua elaboração e entrega.
A declaração deve ser transmitida anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
É importante ressaltar que a entrega da ECF é uma exigência legal e o não cumprimento ou entrega com informações incorretas pode acarretar em penalidades e multas para as empresas.
Conteúdo e importância da ECF
A ECF possui um formato digital e é composta por diversos blocos que englobam informações contábeis, fiscais, societárias e econômicas da empresa.
Entre os principais pontos que devem ser informados na declaração, destacam-se:
- Escrituração Contábil;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- O Balanço Patrimonial;
- Os Livros Fiscais;
- Informações sobre operações e transações com partes relacionadas, entre outros.
A ECF é uma ferramenta fundamental para o controle fiscal e contábil das empresas, proporcionando maior transparência e rastreabilidade das informações apresentadas.
Ela contribui para a melhoria da gestão empresarial, auxiliando na tomada de decisões mais embasadas e no cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, a ECF permite a fiscalização por parte dos órgãos competentes, como a Receita Federal, no combate à sonegação fiscal e na verificação da correta apuração e recolhimento dos tributos.
Ademais ela atende às exigências legais, desempenhando um papel crucial na gestão das empresas.
Ao consolidar os dados contábeis e fiscais, ela permite uma visão abrangente do desempenho financeiro e tributário da organização.
Com isso, facilita a identificação de eventuais erros ou inconsistências, possibilitando correções e ajustes necessários.
Como a ECF pode contribuir para o meu negócio?
A ECF contribui para a transparência e a credibilidade das empresas perante investidores, parceiros de negócios e instituições financeiras.
Contudo, ao fornecer informações consolidadas e confiáveis sobre a situação patrimonial e financeira da organização, a ECF fortalece a confiança e o relacionamento com esses stakeholders.
No entanto, é uma obrigação acessória de suma importância para as empresas no Brasil.
Ela desempenha um papel fundamental na gestão empresarial, permitindo uma visão ampla do desempenho financeiro e tributário, e contribui para a credibilidade e o relacionamento com novos investidores.
Portanto, é imprescindível que as empresas se dediquem à correta elaboração e entrega da declaração, garantindo a qualidade e a integridade das informações prestadas.
Você tem dúvidas sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)? Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar!
Entre em contato contato com a Integra Vale (12)3933-3030 agora mesmo e garanta o cumprimento correto dessa obrigação fiscal. Receba orientações personalizadas e soluções sob medida para a sua empresa. Não deixe para depois, entre em contato e esteja em conformidade com a legislação!
Siga-nos nas redes sociais também: instagram, linkeding e facebook .
Frase da semana: “O maior de todos os erros é não se fazer coisa alguma pelo fato de só se poder fazer pouco. Faça o que lhe for possível.” (Sydney Smith).
Colaboração Kamilla Valentim.