Acidentes de trabalho são eventos que, infelizmente, podem ocorrer em qualquer ambiente profissional. São situações que podem resultar em lesões ou até mesmo na perda da vida de um trabalhador.
Neste artigo, vamos explorar a legislação brasileira relacionada a acidentes de trabalho e os deveres que as empresas têm para garantir a segurança de seus colaboradores.
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando um funcionário se machuca de alguma forma enquanto está trabalhando ou por causa das atividades relacionadas ao trabalho. Como resultado, o trabalhador pode precisar se ausentar temporariamente de suas responsabilidades diárias devido à sua incapacidade de continuar realizando suas tarefas.
Isso pode ocorrer porque o acidente pode causar danos duradouros às habilidades do colaborador, o que pode impossibilitá-lo de retornar à mesma função que desempenhava antes do acidente.
O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei n° 8.213/91 art. 19:
“Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.“
O artigo define acidente de trabalho como aquele que acontece enquanto o trabalhador está exercendo suas funções para uma empresa, empregador doméstico ou outros segurados específicos, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade de trabalhar.
A empresa é responsável por adotar e garantir o uso de medidas de proteção e segurança, tanto coletivas quanto individuais, para proteger a saúde dos trabalhadores. Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho é considerado uma contravenção penal, sujeita a multa.
Vale ressaltar que é dever da empresa fornecer informações detalhadas sobre os riscos das operações a serem realizadas e dos produtos a serem manipulados pelos trabalhadores.
Com isso, a lei citada acima estabelece que as empresas têm a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas de proteção, cumprindo normas de segurança e fornecendo informações sobre os riscos das atividades realizadas.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Típico: O acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos no mundo corporativo. Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador;
Atípico: O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício;
De trajeto: Por fim, o último tipo de acidente previsto em na lei é o de trajeto. Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.
Agora, independente do tipo de acidente, a empresa deve seguir um procedimento padrão previsto em lei para que o profissional lesionado tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar.
É fundamental que as empresas estejam cientes de seus deveres em relação à segurança e saúde de seus trabalhadores. Além de cumprir com as obrigações legais, investir em prevenção de acidentes é uma atitude que contribui para o bem-estar dos colaboradores e para a produtividade da empresa como um todo.
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Colaboração: Tifany Maevia
Fontes: Jornal Contabil.