Cadê o meu Abono do PIS?

Antes de tudo, cadê o meu Abono do PIS? Essa pergunta não quer calar. Em ano de Pandemia (2020), muitos foram os problemas relacionados com a liberação deste benefício.

Vários empregados não conseguiram receber o seu abono do PIS, pois, ao chegarem na CEF para sacá-lo, obtinham a informação de que a empresa a qual trabalhavam não havia cumprido com a obrigação de entrega da RAIS.

Nesse meio tempo turbulento, o Ministério do Trabalho, através de suas mídias Sociais e Lives com o seu Auditor Fiscal do Trabalho , João Paulo Machado, confirmou que o problema do não recebimento por alguns funcionários, deu-se pelo fato da CEF não ter conseguido processar as informações enviadas pelas empresas através da RAIS, há tempo das datas programadas para os saques.

Também, muitas foram as prorrogações das entregas desta e de outras obrigações fiscais das empresas, por conta da Pandemia, por isso o atraso no processamento das mesmas.

Sendo assim, muitos trabalhadores se viram desamparados financeiramente e o pior, foram cobrar de seus empregadores a falta deste recebimento, o que ocasionou muitos conflitos.

Em primeiro lugar, as empresas fizeram a sua parte, cumprindo com o envio das informações nas datas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.

Mas estes órgãos não conseguiram processá-las, em contrapartida, deram informações inexatas aos trabalhadores.

Em entrevista através de Live com a Consultora da SCI Sistemas, Jení Carla Fritzke Schülter, e o Audito Fiscal do Trabalho explica o que aconteceu. Vale a pena assistir para por fim entender toda a confusão.

Mas agora, tanto o Ministério do Trabalho bem como a CEF refizeram o calendário de datas de pagamento e prometeram cumpri-lo a fim de que os trabalhadores recebam esta renda extra.

Dessa forma segue o novo Cronograma

Está previsto para pagamento do Abono Salarial do PIS para o Exercício 2020/2021 pela Caixa Econômica Federal:

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16/07/202030/06/2021
AGOSTO18/08/202030/06/2021
SETEMBRO15/09/202030/06/2021
OUTUBRO14/10/202030/06/2021
NOVEMBRO17/11/202030/06/2021
DEZEMBRO15/12/202030/06/2021
JANEIRO19/01/202130/06/2021
FEVEREIRO19/01/202130/06/2021
MARÇO11/02/202130/06/2021
ABRIL11/02/202130/06/2021
MAIO17/03/202130/06/2021
JUNHO17/03/202130/06/2021

Mas o que é PIS mesmo?

É um Programa de Integração Social, conhecido também como PIS/PASEP, é uma contribuição social de base tributário, a fim de proporcionar uma integração entre empregado e empresa, foi criado pela Lei Complementar n° 007/70.

Será pago de forma anual no valor máximo de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) tal valor poderá variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano.

Aliás como é feito o Cálculo?

O Abono Salarial do PIS/PASEP é calculado na proporção de 1/12 avos com base no salário mínimo vigente na época do pagamento, sendo assim multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano base de apuração.

Por exemplo, segue a tabela com o salário mínimo vigente no ano de 2020 no valor de R$ 1.045,00

Meses trabalhados (dias)Proporcionalidade AvosValor Abono
1 (30 a 44)1/12 avosR$ 88,00
2 (45 a 74)2/12 avosR$ 175,00
3 (75 a 104)3/12 avosR$ 262,00
4 (105 a 134)4/12 avosR$ 349,00
5 (135 a 164)5/12 avosR$ 436,00
6 (165 a 194)6/12 avosR$ 523,00
7 (195 a 224)7/12 avosR$ 610,00
8 (225 a 254)8/12 avosR$ 697,00
9 (255 a 284)9/12 avosR$ 784,00
10 (285 a 314)10/12 avosR$ 871,00
11 (315 a 344)11/12 avosR$ 958,00
12 (345 a 365)12/12 avosR$ 1.045,00

Quem tem direito de receber o Abono do PIS?

A princípio considerando um 14° salário, é quem trabalhou com carteira assinada durante o ano-base, com média de até dois salários mínimos.

Além disso, é necessário estar cadastrado no programa há cinco anos, trabalhar oficialmente há pelo menos 30 dias e possuir carteira de trabalho assinada.

O valor do Abono varia de acordo com o número de meses de trabalho.

Assim sendo somente quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo. No entanto, outros recebem cotas com base no número de meses de atividade.

Também é imprescindível que os empregadores (empresas) enviem as informações anuais de seus funcionários aos órgãos competentes que irão processar todos os valores e dados para que seja liberado o Abono do PIS.

No entanto estas empresas fazem anualmente, através da entrega de uma obrigação fiscal denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O cumprimento desta obrigação dá-se para as empresas do Simples Nacional, já para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real, estas informações por exemplo já são enviadas automaticamente, de forma mensal, através do programa do e-Social.

Trabalhadores que não têm Direito ao Abono do PIS:

  • Empregados vinculados ao empregador Pessoa Física, ou seja, MEI;
  • Diretores não empregados, mesmo que tenham optado pelo recolhimento do FGTS:
  • Empregados domésticos.

Documentos para Saque

Segundo orientações da Caixa Econômica Federal, o trabalhador poderá receber o Abono Salarial do PIS/PASEP com o cartão do cidadão por meio de saque em terminais da Caixa, da mesma forma com identificação de documento com foto em uma das agências da CEF.

Perda do Direito ao Abono do PIS

O Abono Salarial do PIS referente ao exercício 2020/2021, dessa forma ficará disponível para saque até 30/06/2021.

Portanto, o trabalhador que perder o prazo para saque, terá o prazo de cinco anos para requerê-lo perante a Caixa Econômica Federal.

Por exemplo, caso não aconteça o saque, o valor do abono retorna ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

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