O Informe de Rendimentos é um documento fornecido pelas empresas para todos os que ela tenha efetuado pagamento com retenção de Imposto de Renda. E ajuda o contribuinte a identificar informações para prestar contas ao Leão, na Declaração de Imposto de Renda, todos os anos.
Com o Informe de Rendimentos é possível encontrar, por exemplo, todos os ganhos de uma pessoa ao longo de um período e é emitido pela fonte pagadora, então uma pessoa pode receber vários Informes de Rendimentos.
Esse documento compõe a DIRF, a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que as empresas entregam todos os anos, no mês de fevereiro.
Quem deve emitir o Informe de Rendimentos?
Como citado, as empresas que efetuam os pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte deve fazer a DIRF – todo mês de fevereiro e o Informe de Rendimentos é uma parte dessa declaração, segundo a IN RFB 119/2000.
A não entrega desse documento ao destinatário pode gerar altas penalidade para a fonte pagadora.
Por isso, é muito importante ficar atento aos prazos e cuidar para que as informações contidas nele estejam corretas.
Afinal as divergências de informações, além das penalidades fiscais, podem ocasionar penalidades administrativas ou até mesmo criminais.
Quais as informações devem conter?
Nesse documento encontra-se informações a respeito da natureza do rendimento, por exemplo, se é salário, pró-labore, distribuição ou participação nos lucros, etc…
Também é possível identificar as deduções, como despesas com convênios médicos, além de informações sobre o imposto de renda retido na fonte (IRRF).
O Informe de Rendimentos ainda pode trazer outras informações, como quanto o sócio emprestou à empresa ou pegou emprestado.
É uma informação complementar, e não obrigatória, mas que ajuda o contribuinte na hora de fazer sua Declaração de Ajuste Anual.
Há ainda informações sobre as aplicações financeiras, no caso dos Informes de Rendimentos fornecidos pelos bancos e Agentes Financeiros.
Como posso entregar o Informe de Rendimentos e atender à Lei?
O Informe de Rendimentos pode ser entregue tanto em forma física, desde que obedecendo as regras estabelecidas pelo art. 5º da INRFB 119/2000:
Art. 5º: o comprovante deve ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo anexo a esta instrução.
Deve conter no rodapé o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa que os imprimir.
Pode ser entregue de forma digital, pelo endereço eletrônico da pessoa física, assim a impressão não é necessária.
Mas vale ressaltar que se a Pessoa Física solicitar o mesmo de forma impressa, a fonte pagadora deverá fornecê-lo sem ônus para a contribuinte Pessoa Física.
A Integra Vale processa mais de 400 Informes de Rendimentos anualmente, auxiliando empresários e contribuintes nesse processo tão burocrático de prestação de contas ao Fisco.
Disponibilizados em nossa plataforma e cada colaborador pode acessar a informações a qualquer momento de qualquer lugar, tudo isso porque trabalhamos de forma 100% digital.
Estamos preparados para atender você e sua empresa. Vem nos contar um pouco sobre sua história e suas necessidades.
Afinal juntos podemos encontrar soluções de alto impacto para aumentar seus resultados e a forma de gerir seus processos.