Investimentos e suas Obrigações:
Os contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal devem declarar todos os investimentos realizados no ano anterior à entrega da Declaração de Imposto de Renda. Do mesmo modo, devem incluir também os investimentos de seus dependentes. Ou seja, é preciso Informar os saldos e rendimentos de aplicações financeiras, sejam de renda fixa ou renda variável.
Para isso, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos. Os bancos e instituições financeiras são responsáveis por encaminhar esse documento para o investidor. Também é possível acessá-lo através do internet banking do Banco ou no Home Broker da corretora.
Neste informe estarão detalhadas todas as aplicações que você possui na corretora ou Banco.
Tudo separado por grupos, que deverão ser inseridas na declaração, como aplicação isenta de imposto, sujeitas à tributação exclusiva na fonte e Bens e Direitos.
É importante declarar todos os investimentos, para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.
Como declarar Investimentos no Imposto de Renda?
Cada investimento tem o seu campo e código específico para preenchimento da declaração, abaixo veremos alguns deles.
Declarando Investimentos de Renda Fixa
Entram nessa categoria investimentos como CDB, LCI e Títulos Públicos.
- Acesse “Bens e Direitos“
- Declarando LCI/LCA, no campo “Código” escolha o irem “45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”
- No campo “Discriminação” descreva o produto que adquiriu, incluindo o nome e CNPJ da instituição onde seu dinheiro foi aplicado.
- O Campo “Situação em” (ano base e ano anterior ao ano base) informe o saldo do investimento de acordo com o informe de rendimentos.
- Repita esse processo para todos os Investimentos em Renda Fixa.
Declarando Investimentos de Renda Variável
Entram nessa categoria Investimentos como Ações e Fundos Imobiliários.
É importante informar a quantidade total de papéis que possui. Além disso, informar sobre compras e venda de ações, seus ganhos e perdas e os rendimentos recebidos.
- Acesse “Bens e Direitos“
- No campo “código” escolha o item ’”31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)“
- No campo “Discriminação” insira uma descrição como “Ação: nome da empresa, CNPJ, quantidade total de papéis, preço médio e custo total de compra”.
- O Campo “Situação em” (ano base e ano anterior ao ano base) informe a posição acionária em reais.
- Caso seja necessário repita esse processo para os Investimentos em Renda Variável de outras empresas.
Declarando Rendimentos Isentos e não tributáveis no IR
- Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“
- Clique em ‘Novo’
- No campo “código” escolha o tipo de rendimento que deseja declarar. Informe em seguida, o tipo de beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e valor líquido recebido.
- Repita esse processo para todos os investimentos que recebeu rendimentos isentos.
Declarando Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
O processo é bem semelhante com o preenchimento dos Rendimentos isentos.
- Acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“
- Clique em “Novo“
- No campo “código” escolha o tipo de rendimento que deseja declarar. Informe em seguida, o tipo de beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e valor líquido recebido.
- Repita esse processo para todos os investimentos que recebeu rendimentos isentos.
Declarando as operações em Renda Variável
- Acesse “Renda Variável”
- Escolha a opção que deseja declarar: Operações Comuns / Day-trade ou Operações Fundos de Invest. Imob.
- Insira os valores conforme cada operação detalhada no informe de rendimentos, mês a mês. Inclusive, não se esqueça de guardar as Notas de Negociação fornecidas nas plataformas das corretoras para conseguir conferir se as operações estão corretas.
Por que devo declarar meus Investimentos?
Para não cair na malha fina, uma vez que o contribuinte é obrigado a declarar, é necessário listar todos os Investimentos que possui, seja de Renda Fixa ou Renda Variável.
É importante também para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, pois a receita precisa saber quais são as origens do dinheiro que está utilizando.
Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda e Investimentos
1 – Quem investe na bolsa de valores, precisa entregar a Declaração Anual?
Sim. Se você possui qualquer valor ou realizou operações em bolsa de valores, então já está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda. Pois se enquadra na regra “Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”.
2 – Meu informe de rendimentos está errado, o que fazer?
Caso perceba que há alguma informação incompleta ou incorreta em seu informe de rendimentos, deverá entrar em contato com o Banco ou instituição financeira responsável e solicitar a correção.
Contudo, se o processo demorar é aconselhável, em primeiro lugar, realizar a entrega da declaração no prazo. E assim que solucionado, fazer uma retificação desta declaração, para evitar multas.
3 – Tenho um prejuízo na bolsa de valores, qual a data limite para compensá-lo?
Prejuízo não tem data de validade. Você pode compensá-los de um ano para o outro, desde que tenha informado na Declaração Anual, caso contrário, perde este direito.
4 – Minha declaração ficou retida por alguma inconsistência ou por erro, o que fazer?
Caso o contribuinte tenha caído na malha fina é importante verificar primeiramente qual foi o erro, acessando o extrato de declaração, na seção “Pendências de Malha” e depois proceder com as devidas correções.
Todavia, se a declaração retida está correta será necessário apresentar os documentos para comprovar as informações.
É necessário agendar um atendimento para a entrega da documentação ou aguardar um termo de intimação ou notificação de lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Como funciona a restituição de Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais para a Receita. Ou seja, este valor é calculado a partir do preenchimento da declaração.
Mas, se for constatado que o valor retido foi maior do que deveria, haverá a restituição do Imposto de Renda.
É possível saber se tem o direito de receber a restituição logo após que finalizar o preenchimento da declaração. Isso, porque o sistema apresenta os valores na escolha do modelo (Simplificada ou completa) que enviará ao Fisco.
Em resumo, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo irá receber a restituição. Afinal, após os primeiros lotes para os grupos prioritários a ordem será pela entrega da declaração.
A consulta aos lotes de restituição está disponível no site oficial da Receita.
A Integra Vale conta com profissionais e plataforma especializada para te auxiliar. Qualquer dúvida entre em contato.
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