Para evitar penalidades e processos judiciais, o Departamento Pessoal de qualquer empresa deve estar atento aos procedimentos legais a serem adotados. Contudo, o assunto gera muitas dúvidas.
Continue a leitura para ficar por dentro dos principais procedimentos necessários ao contratar, demitir ou ter um funcionário afastado do trabalho.
Admissão
As rotinas de admissão envolvem tanto os procedimentos legais quanto os procedimentos internos da empresa. Fique atento aos documentos necessários ao incluir mais um colaborador em sua equipe:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos;
- Cópia da Caderneta de Vacinação, caso o empregado tenha filhos menores de 7 anos;
- Atestado Médico Admissional (os exames devem ser realizados às expensas do empregador);
- Comprovante de escolaridade;
- Outros documentos: cópias da cédula de identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Cartão PIS, foto 3X4 e cópia do comprovante de residência.
Note que, segundo a legislação trabalhista, o currículo não é obrigatório. Contudo, é extremamente útil para comprovar as declarações fornecidas pelo empregado e é fundamental que esteja assinado.
Demissão
O desligamento de um colaborador é sempre um momento delicado para a empresa. As providências a serem tomadas variam conforme o tipo de demissão. Entenda quais são as exigências legais em cada caso.
Demissão por iniciativa do empregador sem justa causa
- Aviso prévio;
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Remuneração proporcional aos dias de férias não utilizados;
- Indenização de 40% sobre o valor do FGTS;
- Saque do FGTS.
Demissão por iniciativa do empregador com justa causa
Nesse caso o funcionário tem direito apenas ao saldo do salário e às férias não utilizadas.
É fundamental que o empregador esteja amparado por documentos que comprovem as circunstâncias que motivaram a decisão. Alguns exemplos são as advertências por escrito e o controle de ponto (comprovando faltas, por exemplo).
Demissão por iniciativa do empregado sem justa causa
- Aviso prévio;
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Remuneração proporcional aos dias de férias não utilizados.
Iniciativa do empregado com justa causa
Caso o empregador tenha praticado falta grave ao empregado, configura-se essa modalidade de demissão. Nesse caso o colaborador tem os mesmos direitos que uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Independentemente do tipo de desligamento, é necessário dar baixa na CTPS do empregado. A legislação também obriga que seja realizado o exame demissional. Fique atento também a eventuais acordos e convenções trabalhistas de cada categoria.
É muito importante que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações legais que envolvem a demissão do colaborador. Essa precaução pode evitar muitos transtornos e até processos judiciais no futuro.
Homologações
Homologação trabalhista é a confirmação do rompimento do contrato de trabalho. É quando a empresa deve pagar os valores devidos ao trabalhador. O prazo para pagamento deve ser de 10 dias a partir da dispensa ou no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio.
Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista houve uma mudança no processo de homologação. Agora o empregado e o empregador não estão mais obrigados a fazer a homologação no sindicato ou junto ao Ministério do Trabalho. A homologação da rescisão do contrato do trabalho pode ser feita na própria empresa.
Comunicados de acidente de trabalho
A empresa é obrigada a comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do empregado. Para isso a empresa deverá preencher o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Lembrando que são considerados acidentes de trabalho não apenas aqueles que acontecem quando o trabalhador se acidenta no exercício das suas atividades profissionais, mas também os que ocorrem no trajeto residência – trabalho – residência.
O prazo para comunicação é de até um dia útil após a ocorrência. E, em caso de morte, a notificação deverá ser imediata.
Afastamentos
Doença ou acidente de trabalho
Em caso de doença ou acidente de trabalho do empregado, a empresa deverá pagar seu salário normalmente, pelo prazo de até quinze dias.
Se necessário o afastamento por mais de quinze dias, a obrigação de cobrir o salário do colaborador passa para o INSS. O empregado será submetido a perícia para comprovar o comprometimento da capacidade de trabalho.
No caso de doenças graves, como tuberculose ou câncer, não é necessário aguardar o prazo de quinze dias para comunicar ao INSS.
Invalidez
Se o funcionário for aposentado por incapacidade laboral permanente, o contrato de trabalho será suspenso. A partir de então, o INSS pagará o salário do empregado.
Nesse caso, o empregado passará por perícia no INSS de dois em dois anos. Caso seja considerado apto a voltar ao trabalho, tem direito de voltar a função que exercia.
Licença-maternidade
A colaboradora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade. O prazo começa a contar a partir do nascimento do bebê ou a critério médico.
Gerenciar o Departamento Pessoal de uma empresa envolve diversos processos e exigências legais. Por isso, contar com ajuda profissional é fundamental. Conte com os profissionais da Integra Vale e tenha uma gestão livre de problemas. Entre em contato!