Departamento Pessoal: do adiantamento ao décimo terceiro

Trabalhar com o Departamento Pessoal de uma empresa não é tarefa fácil, ainda mais quando se trata da remuneração dos trabalhadores, não é mesmo?

Porém, para te ajudar nesse quesito, preparamos um conteúdo sobre alguns dos principais pontos que surgem no seu dia a dia de trabalho neste setor: adiantamento, pró-labore, folha de pagamento e décimo terceiro.

Adiantamento de Salário

Pela lei trabalhista, o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, porém existe a possibilidade de realizar um adiantamento como uma forma de benefício aos funcionários.

A empresa pode optar por adiantar a data de pagamento de todos os seus colaboradores, a fim de organizar o seu setor financeiro ou mesmo para ser um diferencial no mercado. Os gestores podem optar por pagar todo o valor antes ou uma parte no dia 15, por exemplo. Também existe a possibilidade de o trabalhador solicitar um adiantamento.

O adiantamento salarial não é algo que está determinado pela lei. As únicas regras são aplicadas aos descontos em caso de adiantamento, no artigo 462 da CLT. Dessa forma, as empresas podem tratar do adiantamento de salário da melhor forma, de preferência consultando os sindicatos da área e definindo um padrão a ser seguido.

Além do adiantamento do salário, é possível também adiantar os benefícios como os tickets refeição, vale cultura, entre outros.

De qualquer forma, é extremamente importante que o Departamento Pessoal tenha um controle de todos os processos, pedidos, valores a receber, critérios a serem utilizados, horas trabalhadas etc. Com isso, a empresa pode evitar problemas trabalhistas e gastos extras.

Pró-labore

O pró-labore é a remuneração dada aos sócios da empresa, uma espécie de salário. É algo diferente de distribuição de lucros e dividendos, sendo exclusivo aos sócios que desempenham alguma função dentro da empresa.

Para que estes tenham direito a receber, é preciso que estejam especificados no contrato social da empresa.

Já em relação aos pontos como férias, décimo terceiro, FGTS e outros benefícios, é preciso que estes sejam acordados entre as partes, afinal a legislação trabalhista não possui regras nessa área. Por mais que o pró-labore possa ter uma liberdade para negociações nesse sentido, ele não deixa de ser obrigatório.

Para o Departamento Pessoal, manter uma gestão eficaz do pró-labore é de extrema importância para estar dentro da legislação, assim como para que se possa ter um controle da situação financeira real da empresa.

Folha de Pagamento

Esse ponto é essencial em qualquer Departamento Pessoal, tanto que é estabelecido pelo artigo 464 da lei trabalhista e pelo 255 do Decreto 3048/1999.

A folha de pagamento é um documento utilizado pelos setores operacionais contábil e fiscal de uma empresa, cuja função é basicamente registrar a remuneração de seus trabalhadores. Para os funcionários, esse documento é essencial para comprovar a renda e para garantir a aposentadoria, por exemplo.

Ela é, basicamente, uma descrição de tudo o que diz respeito a relação de trabalho e deve conter os seguintes dados:

  • Dados do empregador;
  • Dados do funcionário;
  • Descontos: INSS, FGTS, VT, VR, plano de saúde, contribuição sindical, entre outros;
  • Dias trabalhados;
  • Horas extras;
  • Valor líquido e bruto do salário.

Muitas empresas optam por utilizar sistemas que automatizam esse processo, o que evita erros e contribui também para a agilidade no trabalho, porém, mesmo assim, é importante estar atento para preencher todos os dados necessários da maneira correta.

Décimo Terceiro Salário

Esse último ponto é também de extrema importância no que diz respeito aos vencimentos do trabalhador e ao dia a dia do Departamento Pessoal.

Esse é um direito de qualquer trabalhador, está regulamentado pela Lei 4090/1962 e é basicamente um salário “extra” a ser recebido no final do ano, motivo pelo qual é muito conhecido como “gratificação de natal”.

Qualquer trabalhador, urbano ou rural, que esteja exercendo suas funções com carteira assinada há pelo menos 15 dias, já tem direito ao décimo terceiro salário.

Ele deve ser pago em duas parcelas, uma entre o dia 1° de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado caso a data final não caia em um dia útil. Muitos podem não saber, mas pagar o 13° em uma parcela só é ilegal e pode ser motivo de multa.

É possível que o trabalhador solicite ao Departamento Pessoal o pagamento de seu décimo terceiro nas suas férias, porém isso deve ser acordado entre as partes e a solicitação deve ser feita até o fim do mês de janeiro.

Também é possível que o trabalhador receba a sua parcela ao final do contrato de trabalho, desde que não tenha sido dispensado por justa causa.

Em relação ao cálculo, as horas extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade integram o cálculo para o pagamento do 13°, assim como as faltas não justificadas. Já em relação ao INSS e IRRF, estes são apenas calculados na segunda parcela.

Caso tenha restado dúvidas ou surgido outros questionamentos, não deixe de entrar em contato conosco. Somos especialistas em assuntos do Departamento Pessoal e podemos te ajudar. Entre em contato e solicite mais informações.

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