Atividades do RH: orientação para aquisição dos benefícios de forma eletrônica

Ninguém mais tem dúvida do potencial que a Internet tem de facilitar os processos e as rotinas em qualquer setor de uma empresa.

Com a implantação do eSocial, por meio do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, o Governo Federal quer desburocratizar e unificar o envio das informações trabalhistas à administração pública.

Para o departamento de RH, o eSocial trouxe inúmeras vantagens. Entre elas, a  redução da papelada (a legislação exige que alguns documentos sejam guardados por mais de 20 anos) e centralização das informações.

O eSocial também demanda melhor qualificação dos profissionais do RH da empresa. Isso porque o profissional deve informar todos os dados corretamente, demonstrando conhecimento profundo da legislação trabalhista.

O sistema também exige bastante atenção e cuidado dos profissionais. Os erros e omissões nas informações enviadas ao governo podem gerar multas pesadas e prejuízos à empresa.

O que é e para que serve o eSocial?

O eSocial pode ser definido como uma folha de pagamento digital. Os eventos ocorridos naquele mês devem ser lançados na plataforma. É importante reforçar esse aspecto do sistema: os eventos devem ser lançados no mês de competência, e não no seguinte, como era prática usual nas empresas.

Todas as alterações salariais devem ser lançadas dias após sua ocorrência. Deve-se informar também a data que efetivamente ocorreu a modificação no salário do colaborador.

Lembrando que todas as informações prestadas têm caráter declaratório e servem para o cálculo dos impostos devidos.

Principais benefícios do trabalhador assegurados pela CLT  

  • Registro na CTPS: agora os dados do trabalhador também serão lançados no eSocial, proporcionando maior transparência e segurança, tanto ao colaborador quanto à empresa. 
  • Recebimento de salário: o salário mensal e todas as alterações na remuneração do trabalhador devem ser lançadas no sistema. A empresa tem a obrigação de elaborar a folha de pagamento mensalmente.
  • Horas extras: deve ser identificado o número de horas trabalhadas além da jornada habitual para que o cálculo seja feito corretamente.
  • Adicional noturno: deve-se indicar o número de horas trabalhadas no período da noite e informar o fator utilizado para a realização do cálculo.
  • 13º salário: O eSocial faz o cálculo automaticamente do percentual da primeira parcela do 13º salário na folha de pagamento de novembro.
  • Licença-maternidade: deve ser lançado imediatamente à saída da gestante, no oitavo mês ou no nascimento do bebê.
  • Afastamentos do trabalhador (por doença e acidentes relacionados e não relacionados ao trabalho): as datas de lançamento variam de acordo com o prazo de afastamento, mas sempre no mês seguinte. Cabe ao contador controlar tais tarefas e prazos. É importante lembrar que, no caso de afastamento por acidente relacionado ao trabalho, antes de informá-lo é necessário enviar um outro documento, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Férias: deve ser informada ao e-social com 02 dias de antecedência ao início do gozo das férias. 
  • Aviso prévio: deve ser informado ao e-social 01 dia antes para iniciar-se a contagem dos dias a cumprir, no dia seguinte.

Ficou com alguma dúvida a respeito da aquisição de benefícios de maneira digital? Entre em contato, nós podemos ajudar!

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