LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, como se adaptar?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma norma brasileira que impõe regras para o uso de dados pessoais pelo agente que os trata. Ou seja, cria regras de como as empresas devem coletar, guardar e compartilhar as informações.

No entanto a ideia é dar maior autonomia para os usuários e ampliar a responsabilidade das empresas com relação aos dados que armazenam.

Quais os maiores objetivos?

Ela vem para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de usuários, por meio de práticas claras e seguras e da mesma forma garantir os direitos fundamentais.

Outro ponto para ajustar é criar regras sobre o trato de dados pessoais, deve ser claro ao usuário o motivo do armazenamento e as políticas de segurança.

Portanto, é essencial que os dados armazenados ou tratados tenham a autorização do titular.

Outro aspecto que devemos levar em conta é a Segurança Jurídica, que tem o objetivo de maior peso, a fim de reforçar a segurança das relações jurídicas e a confiabilidade das informações.

Por outro lado, esse ponto também aumenta a livre concorrência e a livre iniciativa.

Em terceiro objetivo, que é importante citar, está ligado ao Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

Já em quarto objetivo, é um padrão de normas, que dá harmonia às regras entre todos que tratam os dados.

Quem está obrigado a seguir as normas dessa nova Lei?

Todos que façam atividades que envolvam dados pessoais.

Em qualquer meio, seja em território nacional ou estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, devem seguir às obrigações da LGPD.

Como posso adaptar as operações do meu estabelecimento para estar de acordo com a LGPD?

O primeiro passo que a empresa deve dar para se adequar à LGPD é criar comitês para planejar e garantir a prática das atividades.

O segundo, deverá mapear os dados, para saber em qual área usa e em qual ferramenta.

Definir formas de controles específicos de cada um. Por outro lado, deve criar um plano de ação, incluir as adequações de controle de acessos, e a exclusão dos dados que não são mais úteis.

A adequação vai além de estar de acordo com a lei, e sim um modo de prestar um serviço de qualidade, com máxima segurança.

Além disso, a LGPD veio para tornar as empresas mais competitivas e prontas para novos desafios.

Assim sendo, sugerimos que monte uma política de proteção dos dados em sua empresa, começando por:

  • Criar um Comitê Executivo;
  • Mapear os dados (desde a coleta até a eliminação);
  • Checar se todos os dados são de fato necessários;
  • Julgar o nível e qualidade da segurança na base onde os dados são manipulados e armazenados;
  • Fazer as adaptações necessárias na documentação e ferramentas, para ter registro da solicitação e consentimento do titular sobre a manipulação dos dados.

Por fim, e não menos importante, deve criar um plano de ação para o treinar e empenhar a equipe. Pois de nada vale ter uma política bem descrita se não tiver adesão de todos.

Em conclusão, as empresas devem fazer as ações para tratar dados pessoais firmados pela LGPD. A empresa se torna mais profissional e aumenta a confiabilidade dos usuários, bem como a segurança, em um meio cada vez mais digital.

Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre a LPGD, entre em contato com a Integra Vale, podemos lhe orientar para atingir seus objetivos. Conte conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *