Declaração Simplificada ou completa? Você sabe a diferença entre elas? No post de hoje vamos explicar.
O Ano se inicia e com ele também as nossas obrigações, uma delas é a entrega da Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda.
No post do mês passado, você pode conferir aqui, contém informações gerais sobre o assunto.
Então, é comum nos perguntarmos se é melhor entregar a Declaração Simplificada ou Completa?
Explicaremos a seguir um pouco de cada uma, ou seja, com isso você pode decidir qual a forma optar na hora de declarar.
Declaração Simplificada do IR
A Declaração Simplificada do Imposto de Renda, como o nome já diz, é uma declaração mais simples, nela não será preciso lançar no detalhe todas as despesas.
Dessa forma você lança as rendas recebidas no ano, enquanto isso o sistema deduz 20% do valor dos seus rendimentos, abatendo na base de cálculo do imposto.
Vale lembrar que essa dedução se limita ao valor de R$ 16.754,34. (Art. 3º da IN RFB Nº 2010 de 24 de Fevereiro de 2021)
Declaração Completa do IR
Já na Declaração Completa, você declara todas as rendas, e também todas as despesas aceitas por Lei.
Veja abaixo algumas delas:
- Despesa Médica: Pode declarar as despesas do titular e seus dependentes, pagas no ano-calendário da declaração, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames de laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, dentárias e também a convênio médico.
- Despesas com Instrução: Você também pode declarar o que gastou com instituição de ensino como despesa. Dentre esses gastos listamos:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, que consiste em gastos com cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, que inclui o ensino técnico e o tecnológico.
Porém o valor anual individual é limitado a R$ 3.561,50.
- Despesa com Dependente: Podem ser declarados os dependentes do titular no ano da declaração, o valor de abatimento por cada dependente será de R$ 2.275,08.
Mas, afinal, quem pode ser dependente?
Observe abaixo alguns critérios para designar os dependentes na declaração:
a) O cônjuge;
b) O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se, da união, resultou filho;
c) A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapaz, física ou mentalmente, para o trabalho;
d) Filho (a) ou enteado (a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
e) O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
f) O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapaz, física ou mentalmente, para o trabalho;
g) Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;
h) O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Contudo, qual o tipo declaração entregar?
Pudemos observar que a Declaração Simplificada tem mais vantagem para quem não tem tantas despesas a declarar, já que poderá usar da dedução de 20% relativo os rendimentos tributáveis.
Já se o contribuinte possui muitas despesas e dependentes, pode valer a pena entregar de forma completa.
Por exemplo, é importante lembrar que se seu dependente teve renda tributável, esse também soma aos rendimentos do contribuinte, muitas vezes não sendo vantajoso.
Esse ano o benefício do auxílio emergencial recebido em 2020, por titulares e dependentes também deverá ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, sendo que para obter as informações necessárias para declaração você poderá acessar clicando aqui.
Entretanto se ainda ficou com alguma dúvida a Integra Vale Contabilidade conta com uma equipe especializada que pode te ajudar. Fale conosco!