DEFIS – A Declaração Anual do Simples Nacional

A DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional, a Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Portanto, como se trata de uma declaração deve preenchê-la da forma correta com todas as informações para evitar multas ou riscos futuros.

O QUE É DEFIS?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ou seja, com ela o Governo Federal terá compilado os dados das operações feitas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional em certo período.

QUAL SUA FINALIDADE?

Acima de tudo, a ideia é mostrar ao Governo como foi o período de operações da empresa.

Assim sendo, é com essa declaração que o Fisco conhece as informações econômicas e fiscais das empresas do regime Simples Nacional.

O QUE SE INFORMA NA DEFIS?

Na DEFIS declara-se dados da empresa, por exemplo:

  • Se houve Ganho de Capital;
  • Número de colaboradores no início e final do período;
  • Se houve lucro contábil superior ao lucro presumido e apontar o valor;
  • Detalhes sobre receita de exportação;
  • Rendimentos dos Sócios;
  • Detalhes da participação dos sócios no quadro social;
  • Ganhos em renda variável;
  • Doações efetuadas para campanhas eleitorais;
  • Estoque Inicial e Final do período;
  • Saldos de caixas e bancos no início e final do período;
  • Detalhes sobre a aquisição/entradas de mercadorias;
  • Informações sobre a vendas/saídas de mercadorias;
  • Detalhes de ISS retido por município;
  • Detalhes sobre serviços de comunicação por município;

PRAZO PARA ENTREGA       

A princípio, o prazo para entrega da DEFIS é 31 de março do ano seguinte.

Já no caso de situações especiais, como baixa de empresa, a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Contudo, no ano de 2020 o Governo passou o prazo para maior, por conta da pandemia causada pelo COVID-19.

Para 2021 não há sinal do Governo de que haverá prorrogação, mas os Conselhos Federais de Contabilidade estão pleiteando a tal mudança no prazo, por conta das atuais paralisações.

Por enquanto, não há previsão de multa pelo atraso na entrega dessa declaração.

Mas vale ressaltar que para efetuar as apurações mensais e a geração da guia do imposto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no sistema PGDAS-D deve entregar essa declaração.

MAIS DETALHES SOBRE A DEFIS

Assim como a apuração mensal do DAS, a entrega da DEFIS se dá no sistema próprio do site do Simples Nacional. Para tanto, é preciso ter um certificado digital da empresa, um código de acesso do Simples Nacional ou até mesmo uma procuração eletrônica.

A DEFIS deverá ser entregue mesmo que a empresa esteja inativa.

Esta Declaração também é muito solicitada pelas Instituições Financeiras quando da liberação de empréstimos e outros créditos para as empresas.

Com a Pandemia, para a liberação do Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os bancos conveniados solicitaram esta obrigação fiscal para a liberação do crédito.

FIQUE ATENTO!

Portanto, caso você tenha um CNPJ inativo deve fazer a manutenção das declarações de inatividade anualmente, evitando multas desnecessárias.

A Integra Vale pode lhe ajudar, entre em contato e faça um orçamento para regularizar seu CNPJ.

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