O eSocial para Empresas Simples Nacional

O eSocial para as empresas do Simples Nacional será obrigatório a partir de 10 de maio de 2021

Talvez ainda não tenha parado para entender com mais detalhes o que é o eSocial e qual a finalidade.

Preparamos um post com todas as informações que você, empresário do Simples Nacional deve saber, e os pontos que impactam em sua empresa.

Mas o que é eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

 É um projeto do Governo Federal, que unifica o envio de todas as informações das empresas e de seus empregados e estagiários.

Ou seja, é uma plataforma para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista da empresa em uma única entrega.

Qual o objetivo do eSocial?

Tem como objetivo centralizar, uniformizar e combater a sonegação. O cruzamento dos dados é a fiscalização do cumprimento da legislação, em conjunto com a Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.

Quais os benefícios?

Com o sistema unificado, garante os direitos trabalhistas dos empregados e traz mais segurança para a empresa. Assim também, simplifica e elimina a divergência das informações junto aos órgãos públicos.

  • Benefícios para os empregados: Garantir as informações trabalhistas e previdenciárias com mais confiança, reduzir o risco de perder os dados e facilidade no acesso.
  • Benefícios para a empresa: Simplificar o processo, ganhar na produtividade, centralizar as informações e diminuir erros, além de aumentar a segurança jurídica.

Qualificação cadastral

A qualificação cadastral é o processo de regularização do cadastro dos trabalhadores no banco de dados da empresa.

Esse procedimento tem objetivo de confrontar as informações junto à base de dados do CPF e do Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP).

Além disso, garantir a confiabilidade dos dados cadastrados no sistema da empresa.

Eventos

Os eventos periódicos são os eventos necessários para compor a folha de pagamento, suas contribuições e outras informações previdenciárias ou fiscais. São compostas por:

S1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regimento Geral da Previdência Social;

S1207 – Benefícios previdenciários RPPS (Pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês da referência).

S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;

S1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;

S1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (Obrigatoriedade: Tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato).

S1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos (Desoneração);

S1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;

S1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;

Penalidade

As penalidades aplicáveis nos casos de falta ou atraso na entrega da declaração ou da retificação em atraso do sistema e-Social são:

 – R$ 200,00 – quando fora do prazo para competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária.

– R$ 500,00 – quando fora do prazo para competência que deveria ter sido informada com movimentação, ou seja, com fato gerador de contribuição previdenciária.

Apresentar a declaração após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício pode ter redução de metade do valor.

Já a apresentar da declaração dentro do prazo estipulado na intimação, pode ter uma redução de 75%, então fique ligado, para cumprir os prazos.

Além destas, a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, será aplicada multa de R$ 20,00 e serão acrescidos 2% ao mês, ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas.

A multa para a empresa que deixar de apresentar ao INSS e a RFB (Receita Federal do Brasil) os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização é de R$ 26.565,90.

Sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social – PIS e a instituição da modalidade de saque-aniversário no FGTS, as empresas são obrigadas a elaborar folha de pagamento e declarar as informações relativas aos valores de FGTS.

Não cumprir essas obrigações sujeitará à multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.

Se prepare para o eSocial!

A Integra Vale conta com profissionais qualificados e sistemas especializados que atuam e atendem a todos os procedimentos conforme a legislação.

Atualmente todos os nossos clientes já estão inseridos no eSocial de acordo com cada etapa do cronograma de implantação, nosso objetivo é manter nossos clientes atualizados dos procedimentos e prazos a serem cumpridos.

Estamos linkados nas notícias desde o início deste Projeto do Governo Federal, O Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para que nossos clientes tenham tranquilidade e segurança com o Fisco.

Afinal os Clientes Integra Vale estão tranquilos e com suas obrigações referente ao eSocial em dia, e sua empresa, está?

Não deixe para a última hora, pois a preparação para o envio das informações requer tecnologia e conhecimento profissional e isso poderemos lhe oferecer aqui na Integra Vale!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *