A Segurança do Trabalhador, PPRA e PCMSO

A Segurança do Trabalhador é a primeira responsabilidade que uma empresa deve ter; São tantas leis e tantas exceções que fazem com que seja necessário sempre ter um profissional qualificado para orientar as empresas a zelarem pelo bem-estar, saúde e segurança de seus colaboradores.

No post de hoje trazemos informações sobre esse assunto tão importante!

Primeiramente, vamos falar o que é PPRA e PCMSO

O PPRA é a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, é uma Norma que faz parte da legislação trabalhista e preza por um ambiente de trabalho mais seguro.

Todas as empresas, dentro da lei, devem ter um PPRA definido por profissionais da medicina ocupacional ou da segurança do trabalho, bem como, garantindo que durante o horário de trabalho existam normas e regras que evitem qualquer tipo de acidente.

Sendo assim, assegurando que o colaborador não seja prejudicado pelas práticas diárias no trabalho.

Já o PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também é uma Norma onde qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO, demonstram a possibilidade de risco para algum colaborador.

Desta forma, será tratado como uma prevenção, a fim de que a empresa se envolva na saúde do colaborador, contudo apoiá-lo no caso de qualquer necessidade relacionada a seu estado de saúde.

Principais Diferenças entre PPRA e PCMSO

Importante esclarecer que esses programas devem ser integrados, tendo em vista que é o PPRA que dará base para a elaboração do PCMSO.

Já que o PPRA faz o levantamento dos riscos existentes no ambiente do trabalho, com o intuito de preservar a integridade física e emocional do trabalhador.

Sendo assim, esses programas seguem na mesma linha para estabelecer saúde e bem-estar da empresa.

Obrigação Legal da Segurança do Trabalhador

A elaboração dos programas PPRA e PCMSO em regra não são facultativos à empresa, se trata de uma obrigação imposta pela legislação.

Importante destacar que tanto o PPRA e o PCMSO não se limitam aos números de funcionários contratados, e sim, a partir do momento em que as empresas admitam empregados, ainda que seja um único empregado já requer esta obrigação.

A Segurança da Saúde do Trabalhador (SST) no eSocial

O PPRA e o PCMSO (bem como outros documentos da área de SST) não serão enviados ao e-social, o que será enviado são os eventos, que contém, no entanto, informações comuns com tais documentos:

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Periódicos, Retornos, Mudança de função, etc.);

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

S-1060 – Ambientes de Trabalho (Aspectos e Condições);

S-2240 – Fatores de Risco (Insalubridade, Periculosidade, etc.);

O e-Social não desobriga, de forma alguma, a elaboração dos documentos de SST, o que ocorre é que além de elaborar tais documentos, tornou-se obrigatório pelo Governo o envio dos eventos relacionados, os documentos continuarão armazenados na empresa em sua forma física.

A partir de quando será obrigatório os eventos da SST no e-Social?

  • Empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões (Grupo 1) – 08/06/2021.
  • Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) – 08/09/2021.
  • Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) – 10/01/2022.
  • Órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4) – 11/07/2022.

Para mais informações sobre o cronograma, acessar o site do Governo Federal.

Penalidades

As multas variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33; Todavia a Secretaria de Trabalho disponibiliza em seu site uma tabela de multas administrativas, com base na Portaria MTE n° 290/97.

PGR veio para substituir o PPRA

O PPRA administra os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. Já o PGR, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam assim como o risco ergonômico e de acidente.

Do PPRA para o PGR são mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, com o foco principalmente para as pequenas e médias empresas.

O PGR deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior.

O prazo de início era para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém houve uma prorrogação do prazo de início. Dessa forma, ficamos no aguardo da divulgação.

Enfim, para se manter sempre atualizado fique linkado em nosso blog, semanalmente postamos conteúdos como este. Entre em contato com a Integra Vale para mais informações.

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