DME, o que é e quem precisa entregar essa obrigação?

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Pessoas jurídicas e Físicas que movimentaram um valor mínimo de R$ 30 mil reais no mês e em espécie, devem ficar atentos!

Fique de olho, porque de tempos em tempos sempre aparece uma nova obrigação; não tem como ficar de fora, se atualizar é essencial!

O post de hoje, vamos tratar da DME, que foi instituída recentemente, podemos dizer, divulgada pela Receita Federal em novembro de 2017.

Na DME declare todos os pagamentos em espécie, sendo parcial ou total, referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações, deverão ser declarados pela DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

É obrigatória a entrega dessa declaração desde 1º de janeiro de 2018.

Qual o objetivo dessa declaração?

A criação da DME foi logo após o escândalo da lava jato, corrupção e sonegação fiscal. Inúmeras tentativas de lavagem de dinheiro utilizando a moeda em espécie.

Anteriormente o Governo só tinha acesso as transações feitas através da transferência bancária, vendas financiadas e até mesmo pelo cartão de crédito.

Sendo assim, com a criação da DME foi possível analisar essas operações em espécie, aumentando a fiscalização.

Quando devo declarar uma DME?

Sendo pessoa física ou jurídica que recebeu um valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou até mesmo equivalente em outra moeda, é necessário fazer a declaração DME.

Por exemplo, se você é uma pessoa física que possui várias casas de aluguel e a soma dos recebimentos em espécie no mês foi igual ou maior de R$ 30 mil será necessário fazer a declaração, informando os dados de cada pessoa envolvida nos recebimentos.

Qual o prazo de entrega?

Entregue sua declaração DME até o último dia útil do mês subsequente do recebimento do valor em espécie.

Qual a penalidade?

A multa para pessoa jurídica é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso. Isso se for empresa em início de atividade, isenta, optante Simples Nacional ou que tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração apresentada.

Já as demais empresas, do Lucro Real, por exemplo, o valor mensal da multa é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Há multa também para as informações entregues com algum dado incompleto ou inexatos; Será de 3% sobre o valor da operação.

Bem como para pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 (cem reais) por cada mês de atraso. As informações omitidas, incompletas ou inexatas, terá multa de 1,5% do valor da operação.

De que forma se declara uma DME?

Declare a DME através de um formulário eletrônico, dentro do portal do e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal (RFB) no campo “apresentação da DME”.

Transmita esse formulário através de um certificado digital, ele é obrigatório.

A declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou por um procurador nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.

Portanto, a entrega dessa declaração é essencial, fique atento aos valores recebidos em espécie, porque você pode ser obrigado a entregar a DME.

Sobretudo caso fique com alguma dúvida a Integra Vale está preparada para te atender, entre em contato.

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