ECD e ECF, sua empresa já entregou?

ECD e ECF vem há alguns anos sendo obrigada à entrega de algumas empresas. Calma, vamos explicar neste post o que significa cada uma dessas siglas e para que servem.

Assim você terá condições de avaliar se sua empresa está sujeita ou não a essas obrigações. E há quem diga que essas são as mais complexas do Projeto SPED.

Leia até o final para saber mais detalhes sobre essas obrigações anuais cruciais para manter a sua empresa em dia com a Receita Federal.

O que é ECD?

A ECD é a Escrituração Contábil Digital, é nela que se informa as principais demonstrações contábeis da empresa, e com isso, substitui a necessidade de imprimir e registrar o Livro Diário. Dentre essas declarações podemos citar algumas, como por exemplo:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa, Demonstração de Lucros ou Prejuízos, etc.

Todavia outro aspecto importante é que essa declaração deve ser assinada pelo Contador e pela Empresa, podendo ser pelo seu representante ou por procuração. Essas assinaturas são realizadas por meio de certificado digital.

Quem deve entregar a ECD?

Nem todas as empresas estão sujeitas à entrega da ECD. Para saber é necessário levar em conta alguns aspectos, assim como, regime de tributação, se tem controle contábil, e se houve retiradas de lucros superiores ao Lucro Presumido, descontados os impostos.

Então nesse caso tem que entregar a ECD empresas:

  • Tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que efetuaram pagamentos a título de distribuição de lucros sem incidência de imposto de renda na fonte, superior ao valor da base de Cálculo do Imposto, descontados os impostos e contribuições.
  • Empresas Imunes ou Isentas que foram obrigadas a entregar a EFD-Contribuições;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP)

O que é ECF?

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é outra declaração que compõe o projeto SPED. Nela informamos os dados de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas. Além de suas Informações Econômico-Fiscais.

Ela veio substituir a DIPJ e agilizar o cruzamento e fiscalização pelo Fisco.

Quem deve entregar a ECF?

Todas as empresas estão sujeitas a entregar a ECF, com exceção das listadas abaixo:

  • Optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas;
  • Pessoas Jurídicas Inativas (ou seja, que não tiveram movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira)

Quais os prazos?

A ECD deve ser entregue, em situações normais, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte à escrituração. Em caso de situações especiais, tem prazo diferenciado conforme a data da situação.

Já a ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte à escrituração. Salvo em situações especiais, que também deve ser observado a data da situação.

Em 2020 e em 2021, devido à Pandemia causada pelo COVID-19, o governo federal prorrogou o prazo para entrega de tais declarações.

Mas recomendamos que, se for possível, não deixe para depois. Inicie os trabalhos de cruzamento e auditorias das informações no tempo normal, a fim de evitar que passe do prazo, por conta de problemas na validação.

Qual a relação entre ECD e ECF?

A ECD e ECF têm uma forte ligação, pois a segunda é elaborada conforme as informações contidas na primeira. Tanto que a ECF só é entregue após a ECD, pois esta deve ser recuperada dentro da ECF para montar e cruzar dados das Demonstrações Contábeis.

Aqui na Integra Vale, nossos clientes contam com a Auditoria das Declarações antes da sua transmissão. Com o intuito de evitar que distorções nas mesmas sejam enviadas indevidamente ao Fisco. Isso reduz a possibilidade de fiscalização nas empresas.

O Fisco está cada vez avançando mais na obtenção de informações de sua empresa, por isso é importante entregar suas obrigações contando com auditoria e garantindo que estejam corretas.

Acima de tudo as multas por envio de informações incorretas ou incompletas são altas e podem comprometer a continuidade do seu negócio.

Sempre procure por profissionais especializados e que possam lhe fornecer uma consultoria completa, assim você pode ficar tranqüilo quanto às conformidades legais à que sua empresa está obrigada.

Fico interessado, entre em contato, venha conhecer um pouco mais sobre nosso método de trabalho!

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