FGTS é um direito de todo trabalhador CLT; esse direto foi criado em 1966 com a intenção de proteger o funcionário, desde então esse benefício vem destacado no holerite do trabalhador.
Porém, mesmo assim, ainda surgem dúvidas do que realmente é, quem tem direito, como e quando usar. No post abaixo vamos esclarecer todos os esses pontos, acompanhe.
O que é FGTS?
A sigla para FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nesse sentido, como o próprio nome diz, um fundo criado para o trabalhador mediante a abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, como uma demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS?
Como mencionado acima, é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, sendo domésticos, rurais, avulsos, temporários e atletas profissionais.
Importante destacar que o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.
Qual o valor depositado?
Bem como no início de cada mês, os empregadores depositam em nome dos empregados, o valor correspondente.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem sacar o valor total depositado em seus nomes.
Contudo, o depósito é equivalente a 8% do valor do salário pago, no qual o contrato é registrado pela CLT.
No caso de contratos de menores aprendizes o percentual é de 2%.
Importante lembrar que as contas do FGTS recebem atualização monetária mensalmente, ou seja, são corrigidos pela inflação, e têm rendimento de 3% ao ano.
Modalidades de Saques
Antes de tudo, para falar das modalidades de saques vamos falar sobre conta ativa e conta inativa.
A conta ativa é a sua conta do seu emprego ativo, onde a empresa faz o depósito mensal; já a conta inativa é a conta que não possui depósito, ou seja, sua conta de empregos passados.
Segue abaixo as modalidades:
- Aniversário: o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque- aniversário. Mas tome cuidado com essa opção, porque nessa modalidade, mesmo demitido não poderá sacar todo o saldo existente em sua conta, pois deverá seguir as regras da CEF.
- Rescisão: o trabalhador terá direito a todo valor disponível na conta depositada pelo empregador, para os casos de demissão sem justa causa.
- Imediato: o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
- Emergencial FGTS: o trabalhador poderá sacar até um salário mínimo por conta ativa ou inativa.
Em qual situação posso sacar o FGTS?
- Desligamento;
- Fim do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Contrato finalizado devido ao fechamento da empresa;
- Três anos seguidos sem trabalhar com contrato assinado;
- Na aquisição da casa própria;
- Na aquisição de um imóvel através de consórcio ou financiamento;
- Aposentadoria.
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