DCTF Web, tudo o que precisa saber

DCTF Web, nós profissionais da área contábil já estamos habituados a essa sigla e sabemos que está ligada às obrigações acessórias das empresas.

Fique tranquilo, no post de hoje vamos te explicar tudo o que precisa saber, como funciona e quais são os prazos.

Antes de tudo, o que é DCTF Web?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos tem como objetivo informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

Deve ser entregue mediante às informações processadas no e-Social ou na EFD-Reinf, sendo ambos partes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Vale ressaltar que a falta da entrega da DCTFWeb impede a geração do DARF para recolhimento, por isso deve ficar atento aos prazos.

DCTF Web, a antiga GPS

A partir do período de apuração Outubro/2021, as empresas obrigadas ao e-Social/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas as outras entidades e fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb, ou seja, a GPS será substituída pelo DARF Previdenciário.

Todavia, em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no E-Social e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Importante lembrar que para os casos de Reclamatória Trabalhista, até que o evento específico seja constituído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos vigentes, ou seja, fazer a SEFIP com códigos 650/660 e recolher por meio de GPS.

Qual o prazo de entrega?

  • Mensal, até o 15° dia útil do mês seguinte a ocorrência dos eventos;
  • 13º Salário – DCTF Anual, até o dia 20 de dezembro.

Qual o vencimento do DARF para pagamento?

  • Mensal: Até dia 20 do mês subsequente a competência da folha de pagamento.
  • Anual 13º: Até dia 20 de dezembro. 

Penalidades

1 – Em 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, sendo considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração, observadas as seguintes reduções:

  • Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • Em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

2 –  R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.

Fique atento! 

A Guia GPS do INSS está de cara nova! A partir da competência 10/2021 com vencimento em 19/11/2021 passará de GPS para DARF-INSS.

Sua empresa está preparada para o cumprimento de mais essa Obrigação Fiscal? Se não estiver, você deve correr porque o prazo está no fim e as multas são altas!

Portanto, fique atento às obrigações da sua empresa, procure por profissionais especializados e que possam lhe fornecer uma consultoria completa.

Entre em contato, aqui na Integra Vale temos uma time de profissionais aptos para te atender, venha conhecer um pouco mais sobre nosso método de trabalho.

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