Décimo Terceiro Salário

O Décimo Terceiro Salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é basicamente um salário a mais que os trabalhadores com carteira assinada (CLT) recebem no fim do ano.

Ele foi instituído a princípio,  através da Lei n° 4.090/1962 e depois com Lei n° 4.749/1965 e regulamentado pelo Decreto n° 57.155/1965.

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado. Se você trabalhou metade do ano, por exemplo, vai receber metade do valor total. Já quem trabalhou o ano todo, vai receber o valor integral.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores abrangidos pelo regime da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) e empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa.

Quem não tem direito?

  • Funcionários demitidos por justa causa;
  • Afastados em auxílio doença por mais de 15 dias;
  • Acidente de trabalho por mais de 15 dias;
  • Afastados em auxílio reclusão;
  • Contribuintes Individuais em geral (autônomos, cooperados, sócios, etc.)
  • Estagiários (A critério da empresa);

OBS: Nos casos de afastamento por doença e/ou acidente de trabalho a empresa ficará responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário nos primeiros 15 dias do afastamento e posterior a data do retorno.

Porém, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, a Previdência Social (INSS) assume o pagamento do décimo terceiro salário na sua devida proporcionalidade.

O empregado tem direito ao décimo terceiro salário se faltar injustificadamente o mês inteiro?

Não. O recebimento do décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.

Contudo se o empregado teve mais de 15 faltas no período de um mês, perderá o direito à parcela referente àquele período (Lei n° 4.090/1962).

Em que período deve ser pago o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário?

Com a publicação da Lei n° 4.749/1965, ficou determinado que, entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, o empregador deveria pagar, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Em que data deve ser paga a 2ª parcela do décimo terceiro salário?

A segunda parcela do décimo terceiro salário, instituída pela Lei n° 4.090/1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento (1ª parcela), o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro a novembro.

É possível realizar o pagamento do décimo terceiro em parcela única?

A princípio o Art. 1º da Lei 4.090/1962 previa o pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela no mês de dezembro.

No entanto, com a publicação da Lei nº 4.749/1965 e com o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 57.155/65, que regulamenta o 13º salário, a gratificação deverá ser paga em duas parcelas.

Sendo assim, a primeira até 30/11 e a segunda obrigatoriamente em 20/12.

A prática de realizar o pagamento integral antecipado do décimo terceiro salário não é recomendável para ambas as partes (Empregador X Empregado).

Visto que o funcionário não estará recebendo por completo o que possui de direito, pois as médias salariais que compõem a remuneração do décimo terceiro não estarão sendo inclusas porque as folhas de pagamento mensais posteriores não estarão processadas.

Por parte da empresa, uma vez em que é concedido o pagamento integral, havendo algum afastamento por doença/acidente de trabalho ou a rescisão do contrato, tanto por parte do empregado quanto do empregador, haverá alteração na contagem dos avos e a empresa não poderá descontar o valor que já foi pago.

Fique Atento!

A guia para o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário deverá ser paga até 20/12/2021. Conforme o post publicado anteriormente em nosso blog aqui.

Afinal após ter todas essas informações em mãos, é preciso ficar de olho para manter os pagamentos em dia, se a data coincidir com o final de semana ou feriado o décimo terceiro salário deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O décimo terceiro salário funciona como mais um salário para o funcionário, é importante se planejar com antecedência e manter a saúde financeira em dia para realizar os pagamentos de forma mais tranquila a fim de evitar penalidades e manter o compromisso com os colaboradores.

Em conclusão, a Integra Vale está sempre à disposição para te auxiliar e ajudar, obrigado por acompanhar nosso conteúdo. Entre em contato

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