Esse é o momento para fazer a opção, não perca o prazo! A opção para o enquadramento para o regime do Simples Nacional iniciou em 01 de janeiro e poderá ser feita até o último dia útil do mês (31).
O mês de Janeiro de cada ano é o único mês onde as empresas podem alterar o seu regime tributário quanto ao pagamentos dos seus impostos, fazendo a opção para o simples nacional, ou não.
Há notícias extraoficiais de que esse prazo poderá ser estendido para 31/03/2022, mas ainda, trata-se apenas de intenções por parte do Ministério da Economia, sem confirmação até a publicação deste Blog.
Sendo assim, fique de olho nas notícias oficiais!
O que é necessário para fazer essa opção?
Para fazer essa opção, as empresas não poderão incorrer em qualquer situação impeditiva, exemplo:
– Possuir sócio domiciliado no exterior;
– Possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
– Ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
– Atividades com CNAE impeditivos;
– Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00.
O sistema da Receita Federal assim que a solicitação de opção é feita, rastreia por todos os entes federados a possibilidade do deferimento.
O que é o Simples Nacional e quais os benefícios?
Trata se de um regime tributário diferenciado instituído pela “LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006” com a iniciativa de descomplicar e simplificar a tributação favorecendo Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte.
Alguns benefícios a ser apontado, por exemplo:
– A possibilidade de pagar os tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– Maior competitividade para as Micro e Pequenas Empresas no mercado;
– Em casos de licitações públicas, será um critério de desempate;
– Menor carga tributária podendo chegar a 40% e redução nos custos trabalhistas;
– Dispensa da apresentação de algumas obrigações acessórias;
– Ter um ambiente único (Portal do Simples Nacional) para resolver as questões relacionadas ao Simples Nacional;
– Regras especiais em instituições financeiras, públicas ou privadas que oferecem aos optantes pelo Simples Nacional, com taxa de juros e linhas de crédito mais atraentes.
Mas… há desvantagens e nem tudo é perfeito!
Sendo o Simples Nacional já um benefício, não poderá contemplar outros tipos de benefícios previstos em Lei, como por exemplo, se creditar de outros tributos.
Algumas empresas que adquirem mercadorias para revenda e/ou para o processo de industrialização podem deixar de comprar com empresas optantes pelo Simples Nacional.
Pois, estas empresas, não geram créditos de impostos, deixando de serem atrativas comercialmente.
Todavia, nas situações que podem transferir esse crédito, os valores são muito baixos, pois leva-se em consideração o percentual correspondente à tabela do Simples Nacional.
Importante lembrar, que é valido um planejamento tributário para analisar se compensa ou não para uma empresa se enquadrar.
Contudo, há algumas atividades que podem se posicionar em uma faixa muito onerosa, não sendo compensador esse regime tributário.
A Menina dos Olhos do Simples Nacional…
Há também vantagens…
A maior delas, é quanto aos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento mensal.
Esse item é o que podemos chamar de “A Menina dos Olhos do Simples Nacional”…
Principalmente para as empresas que possuem uma folha de pagamento com valor significativo; é fator determinante no Planejamento Tributário.
Mas o que vem a ser isso?
Ocorre que nos demais regimes tributários, como Lucro Presumido e Lucro Real, as empresas recolhem à título de contribuição ao INSS o percentual próximo de 30% sobre o valor total da sua folha de pagamento mensal.
Já no regime Simples Nacional, as empresas são isentas deste recolhimento, recolhendo aos cofres previdenciários apenas o valor do INSS dos seus colaboradores, que é descontado no próprio holerite e repassado à Previdência Social.
Desta forma, podemos concluir que esse benefício faz a diferença na hora de decidir qual o melhor regime tributário a ser escolhido. Veja em nosso Blog sobre Planejamento Tributário.
Nós aqui da Integra Vale, oferecemos aos nossos clientes o Planejamento Tributário da empresa, além de sempre estarmos acompanhando a evolução dos negócios.
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Colaboração de Elaine Arantes.