Novidades da DIRF 2022

Todo começo de ano a contabilidade tem uma série de obrigações acessórias para entregar, e uma delas é a DIRF. É nela que a empresa comunica ao governo os rendimentos de todos os colaboradores e contribuintes.

Afinal, qual é a finalidade da DIRF?

As informações que são enviadas através da DIRF são utilizadas pelo colaborador para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Por esse motivo é muito importante que esses dados estejam 100% corretos.

É a partir dessa obrigação que tiramos o relatório do Informe de Rendimentos, que deve ser entregue para todos os colaboradores até o dia 28/02/2022.

Além do que, também vão as informações relacionadas ao imposto de renda retido dos colaboradores.

Vale lembrar que, é também pela DIRF que vão as informações de retenção na Fonte das Pessoas Jurídicas.

Ou seja, retenções que constam nas notas fiscais de serviços tomados também são informadas para o Fisco. Como por exemplo, IRRF nos códigos 1708, 3208 e 8045 e a CSRF 5952 que corresponde ao PIS/COFINS/CSLL.

Enfim, a DIRF é a obrigação fiscal que a Receita Federal utiliza para cruzar as informações dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas no que for relacionado com as retenções de Imposto de Renda.

Alterações da DIRF 2022

A maior alteração da DIRF 2022 foi a inclusão dos valores de ajuda compensatória que as empresas pagaram para seus colaboradores que tiveram o contrato suspenso pela MP 1045, devido Covid-19.

Neste caso, as empresas que tiveram a receita bruta de 2019 superior a R$4.800.000,00 eram responsáveis pelo pagamento de 30% da renda do funcionário.

Esse valor, apesar de não compor os rendimentos tributáveis do colaborador, deve ser informado na DIRF no campo de Rendimentos Isentos.

No relatório do Informe de Rendimentos, as alterações foram na linha 8, quadro 2, passa a ser um campo específico para o lançamento da parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas com mais de 65 anos. Já na linha 8, do quadro 4, inclui agora os juros e mora recebidos provenientes do atraso pelo pagamento da remuneração por parte do empregador.

Além disso, a partir de 2022, o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável pelo fornecimento do comprovante de rendimentos para os trabalhadores portuários avulsos, inclusive os arrumadores.

Com isso, teremos uma diminuição na omissão de rendimentos dessa classe.

Entrega da DIRF 2022

Prazo de entrega da declaração, é no último dia do mês de fevereiro de cada ano, 28/02/2022, e os escritórios responsáveis pela entrega têm até as 23h59min59s desse dia para a transmissão.

Quando da não entrega da a DIRF até o prazo estipulado, o responsável fica sujeito à multa de 2% ao mês sobre o valor total de tributos e contribuições apresentados na declaração. Lembrando que a multa mínima pode variar de R$ 200,00 a 500,00 conforme o regime tributário.

Diferente de outras obrigações, a DIRF ainda não foi substituída pelo E-social e existe previsão que isso aconteça somente em 2023.

Fontes Pagadoras

Acesse o site da Receita Federal através do e-cac e verifique se a sua Fonte Pagadora dos seus rendimentos, declarou os valores à Receita Federal.

A falta da entrega na DIRF pelas empresas, dos valores pagos aos seus colaboradores ou prestadores de serviços, pode gerar divergências de informações na Receita Federal e ambos caírem em Malha Fina.

Procure, você contribuinte, após o dia 28/02/2022, as fontes pagadoras as quais você trabalhou em 2021 e solicitar o seu Informe de Rendimentos, somente assim, você terá como comprovar os valores a serem declarados em sua Declaração de Ajuste Anual.

Por fim, gostou do assunto dessa semana? A Integra Vale está aqui para esclarecer e auxiliar nas atividades da sua empresa. Assim, entre em contato!

Colaboração de Lilian Braz e Helâne Castro. 

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