Em nosso post DEFIS – A Declaração Anual do Simples Nacional informamos alguns pontos importantes sobre essa declaração à qual as empresas do Simples Nacional tem que entregar todos os anos, até o último dia útil de março.
Para as empresas do Simples Nacional é como se fosse a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porque nela, vão informadas ao Fisco, todas as operações Contábeis, Fiscais, Trabalhistas e Financeiras das empresas.
Venha saber com a gente neste Post!
Mas o que a DEFIS afeta na sua Empresa?
Como citado acima, somente as empresas tributadas pelo Simples Nacional devem entregar essa obrigação.
Não há multas pela entrega após o prazo.
Porém, para gerar as apurações a partir do mês de março de cada ano, é necessário que a DEFIS do ano anterior tenha sido transmitida.
Outro aspecto importante é que para conseguir entregar a DEFIS, todas as apurações mensais necessariamente devem ter sido transmitidas no Portal do Simples Nacional.
Caso contrário o sistema irá sinalizar a necessidade de entrega.
Vale lembrar que empresas Inativas, ou seja, que não tiveram alterações patrimoniais e atividade operacional durante todo o ano-calendário, devem entregar a DEFIS de Inatividade.
Entende-se por Inatividade, a empresa que não teve nenhuma movimentação Contábil, Fiscal, Trabalhista ou Financeira no período.
É importante que sua manutenção mensal da assessoria contábil seja feita de forma correta, pois os dados declarados serão observados em outras declarações, entre elas, por exemplo, a DIRF.
Nesta declaração são informados valores de renda dos sócios, tributáveis e não tributáveis, além de retenções de IR na fonte, que serão confirmados na DEFIS em campo específico.
Fique Atento!
Por isso é preciso que não haja distorções ou divergências nas informações declaradas a fim de evitar malha fina, seja para o sócio ou para a própria empresa.
Além dessas informações, na DEFIS também se observa valores de Estoque Inicial e Final, que devem estar de acordo com o Livro de Registro de Inventário.
Informa-se o saldo de caixas e bancos, lembrando que os bancos informam os saldos em 31 de dezembro nos seus informes de rendimentos anuais.
Nesse caso, os saldos de caixas e bancos devem estar coerentes com os informados pelos bancos. Nada de saldo de caixa exorbitantes e irreais, pois isso chamará a atenção do Fisco.
Nessa declaração também é informado detalhes de compras e vendas, ou melhor, entradas e saídas de mercadorias.
Essas informações devem estar de acordo com os registros dos livros de Entradas e Saídas, bem como as apurações mensais realizadas.
O que você empresário deve observar a respeito da DEFIS da sua Empresa
É importante escolher uma assessoria contábil que lhe garanta o cruzamento dessas informações entre as diversas declarações.
O envio em atraso ou incorreto pode gerar impactos negativos para sua empresa, mesmo que o atraso não gere multas. Um bom exemplo disso é o fato de que nos anos de 2020/2021 os valores de créditos liberados aos empreendedores através do programa Pronampe estavam diretamente relacionados aos valores de faturamento declarados nas apurações mensais que são cruzadas com a DEFIS.
Outro ponto importante, é que há possibilidade de exclusão do simples nacional quando as informações declaradas quanto a compras x faturamento estão em desequilíbrio.
Aqui na Integra Vale levamos muito a sério o processo de automatização, cruzamento e auditoria das informações entregues ao Fisco.
Por isso, estamos sempre em busca das melhoras ferramentas, melhores processos para auxiliarmos você, Empreendedor, no planejamento e direcionamento do seu negócio.
Afinal, queremos ver seu negócio prosperando tanto quanto você. Conte conosco para melhorar seus processos e reduzir seus riscos tributários e previdenciários.
Entre em contato conosco para um agendamento, estaremos sempre prontos para atendê-lo!
Colaboração de Lucimara Rocha.