Maio se aproxima e com ele a obrigação de entregar o SPED Contábil, ou ECD – Escrituração Contábil Digital.
Em nossos post ECD e ECF, sua empresa já entregou? E SPED Contábil: saiba mais sobre ECD e FCONT explicamos um pouco sobre o que é essa declaração e quem está obrigada a entregar.
Neste material falaremos um pouco sobre as informações a serem declaradas na ECD e também quais as possibilidades de cruzamentos feitas pela Receita Federal.
NOVIDADES PARA 2022 – ECD
Para 2022 a Receita Federal incluiu mais um cruzamento a partir da Declaração ECD. Fará o confronto com a base de dados do Conselho Federal de Contabilidade identificando profissionais que estejam inaptos perante o órgão.
Essa situação, para as entregas feitas esse ano, referente ao movimento de 2021 vai gerar um aviso.
Ou seja, não vai impedir, ainda, a transmissão da declaração.
Essa nova validação foi apresentada pela Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital n.001, de 12 de janeiro de 2022.
O QUE JÁ É CONHECIDO E MERECE ATENÇÃO – ECD
A ECD é uma obrigação que já está ativa desde 2013. Ao longo dos anos, vamos ficando mais familiarizados e identificando pontos de atenção que nos prepara para as próximas declarações.
Vejamos alguns itens que merecem a atenção na preparação dessa obrigação! Que podem acarretar em malha fiscal, além de multas por informações erradas ou incompletas:
1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar a ECD: é importante ressaltar que as empresas de Lucro Real estão obrigadas à entrega da ECD.
Já as empresas de Lucro Presumido ficam obrigadas quando – apesar de ter obrigatoriedade pela legislação comercial a registrar a escrituração contábil – não optarem pelo registro do livro caixa; Conforme parágrafo primeiro do artigo 45 da Lei 8981/95 e distribuírem lucros e dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, quando montante superior à base de cálculo do IRPJ, deduzidos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
Em suma, se a empresa tributada pelo Lucro Presumido pagar Lucros e Dividendos superior à base de cálculo do Lucro Presumido deduzindo os impostos apurados (IRPJ e CSLL) fica obrigada a entregar a ECD.
2 – Assinatura do Livro Digital: a assinatura do livro deve ser feita por certificado digital, então é preciso que o certificado digital do sócio (e-CPF) ou da empresa (e-CNPJ) estejam ativos.
É permitido a assinatura via procuração, pelo contador, porém essa opção deve ser utilizada apenas em casos excepcionais, como orienta o próprio Manual do SPED.
FIQUE ATENTO!
Além disso, é importante lembrar que a ECD pode ter qualquer número de assinaturas, não se restringindo apenas à assinatura do contador e representante da empresa. Ou seja, pode incluir assinatura de administrados, e de outros sócios também.
3 – Registro I157 Transferência de saldos de Planos de Contas Anterior: Esse registro deve ser feito quando houver a troca de contador, que consequentemente acarrete na troca de plano de contas.
Também é utilizado se, o mesmo contador ou escritório de contabilidade, decidir pela troca de plano de contas, ou alteração de alguma conta contábil no plano para melhor apresentação das demonstrações.
Caso não faça essa preparação, ao Recuperar a ECD anterior o sistema irá apresentar erros, e isso vai gerar retrabalho, então fique ligado nesse registro.
4 – Autenticação dos Arquivos da ECD: a Proposta do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é a simplificação das obrigações.
MUDAR PARA MELHOR
Com isso houve a mudança na forma de autenticação dos livros contábeis, que antigamente era feita de forma física. Ou seja, havia a necessidade de impressão, encadernação e registro dos livros.
Esse processo além de demorado era muito custoso para as empresas. Já com a chegada da ECD, a partir do Decreto 8.683/2016 os livros contábeis passaram a ser autenticados no momento da Transmissão do arquivo da ECD. Isso agilizou os processos, e reduziu esse custo extra para as empresas.
Vale ressaltar que uma vez transmitido o arquivo da ECD, por exemplo, não é permitido o registro do livro em papel.
A entrega da ECD, não é obrigatória para as empresas do Simples Nacional; esse é um ponto importante. Porém elas podem entregar a ECD, o que vai facilitar esse processo de registro de livros, mas para isso é preciso alinhar as implicações e necessidades com seu contador.
Afinal quer saber um pouco mais sobre as possibilidades para facilitar o dia a dia da sua empresa e aumentar a segurança tributária da sua operação? Entre em contato com a gente e termos prazer em atende-los.
Colaboração de Lucimara Rocha.