CAT, COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O QUE É?

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou deslocamento residência/trabalho/residência. Que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou em último caso, a morte;

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

PARA QUE SERVE?

No Brasil, a CAT é um indicador utilizado para monitorar a quantidade de acidentes do trabalho. Neste caso, a frequência de acidentes permite identificar a evolução no estado, a parte do corpo atingida, entre outras características do acidente que auxiliam a implementação de políticas públicas e privadas e realizar planos preventivos adequados e mais efetivos na redução de acidentes de trabalho e melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

A frequência e a gravidade dos acidentes de trabalho registrados pela CAT também são informações utilizadas pela previdência social. Para determinar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) anual, utilizado para cálculos na folha de pagamento etc.

QUANDO FAZER?

Os acidentes de trabalho que envolvam os seus trabalhadores, a empresa deve informar a Previdência Social; Mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico, a empresa de medicina e segurança do trabalho ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

COMO FAZER?

Para a comodidade de todos, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios, o sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Importante: O registro da CAT é feito exclusivamente por meio digital, não sendo possível o protocolo do documento nas Agências da Previdência Social.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CAT:

Em casos de afastamento superior a 15 dias, é necessário realizar o agendamento da perícia médica no INSS. Para o atendimento nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer um dos casos indicados acima, deverá ser emitidas quatro vias da CAT sendo:

  • 1ª via para o INSS;
  • 2ª via para o segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via para a empresa.

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A CAT:

  • Caso as áreas das informações referentes ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
  • A CAT inicial irá se referir ao acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • A CAT de reabertura será utilizada para os casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
  • A CAT de comunicação de óbito será exclusivamente para os casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;

CAT NO E-SOCIAL: NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO.

Bem como em 2022, passou a vigorar o novo cronograma do eSocial referente aos eventos da SST (Segurança e Saúde do Trabalho), onde são enviados os eventos da área da Saúde entre eles o da CAT (Evento 2210). Os responsáveis por este envio são as empresas de Medicina e Segurança do Trabalho.

Sobretudo, é essencial a contratação de uma Empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo que sua Empresa estará em dia com as obrigações legais.

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Colaboração de Helâne Castro e Evelin Araújo.

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