CPOM, o que você precisa saber!

Antes de tudo, vamos explanar por qual motivo foi criado o CPOM.

Visando a diminuição de recolhimento de tributos, algumas empresas começaram a migrar para cidades onde a tributação do ISSQN fosse mais baixa. Na sua grande maioria não migravam a operação em si, mas apenas o registro da empresa.

Nesse sentido, percebendo o que estava acontecendo e para se proteger dessas estratégias as Prefeituras de algumas metrópoles criaram esse dispositivo para coibir tal prática.

E o que é o CPOM?

CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.

Para empresas que prestam serviços fora do seu Município. A sigla CPOM pode variar conforme alguns lugares, podendo chamar: RANFS, CENE entre outras nomenclaturas.

Como Funciona?

A inscrição é um processo totalmente manual, burocrático e arcaico. Cada Prefeitura faz as suas exigências, como por exemplo, São Paulo, veja aqui, a documentação e um breve relato do procedimento a ser feito para a inscrição.

Somente são aceitos documentos em nome da empresa, a lista é extensa e como já foi dito, muda de município para município. Contudo segue abaixo alguns exemplos dos documentos solicitados:

  • Conta de luz (últimos 6 meses);
  • Conta de telefone (últimos 6 meses);
  • Fatura de internet (últimos 6 meses);
  • Fotos do local;
  • Contrato de locação;
  • Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

No município de São Paulo, a inscrição é feita por formulário eletrônico para geração do Protocolo e deve ser com firma reconhecida. Necessário acessar o site para verificar toda a documentação solicitada.

Todavia, um dado importantíssimo é que, o Protocolo tem validade de 30 dias da transmissão e toda a documentação deve ser enviada somente por via postal e com aviso de recebimento.

Vale ressaltar que o cadastramento no CPOM não é de responsabilidade e obrigação do Contador, contudo ele poderá orientar com as informações.

Por que devo fazer CPOM?

Quando a empresa compõe a sua precificação dos serviços e para que ela seja eficaz, é importante partir dos custos e a inclusão dos valores dos tributos a fim de conhecer quanto irá pagar.

E por esse motivo a necessidade de fazer o cadastro nas cidades que tenha CPOM e que sua empresa irá prestar para que não ocorra bitributação do ISS visto que, na guerra fiscal nenhum dos lados quer sair perdendo.

Todas as vezes que for prestar serviços em outro município, isso inclui outra unidade da federação também, precisa saber se aquela Prefeitura exige o cadastramento.

Segue a lista de algumas cidades do Brasil por exemplo:

São Paulo

  • São Paulo;
  • Campinas;
  • Mogi Das Cruzes;
  • Sorocaba.

Rio de Janeiro

  • Niterói;
  • Nova Friburgo;
  • Rio De Janeiro;
  • Sapucaia;
  • Teresópolis.

Paraná

  • Curitiba;

Santa Catarina

  • Joinville;

Rio Grande do Sul

  • Porto Alegre;

Atualizações do CPOM hoje?

Em 26/02/2021, o STF Supremo Tribunal Federal deliberou que o CPOM é inconstitucional e em Recurso Extraordinário 1167509, com efeito geral.

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração Municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Com a “extinção” do CPOM, o que muda?

As empresas não são mais obrigadas a fazerem o cadastro, sendo em alguns casos, facultativo.

Vale lembrar, que não podemos confundir a retenção feita pela não inscrição e a retenção referente à Lei Complementar 116/2003 que estabelece em seu Artigo 3º as atividades listadas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local da prestação de serviço, ou seja, a retenção nas atividades.

Afinal, após vários anos de burocracia, chega ao fim uma “obrigação acessória” imposta pelos grandes centros para travar uma guerra fiscal em que o contribuinte era lesado.

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Colaboração de Elaine Arantes e Julia Chaves.

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