Em nosso post ECD e ECF, sua empresa já entregou? Falamos um pouco a respeito das duas declarações obrigatórias para as empresas que apuram os impostos no Lucro Real e Lucro Presumido.
Neste post você poderá entender um pouco mais a respeito da ECF e suas implicações para as empresas.
O que se informa ao fazê-la e quando ela será utilizada pela sua empresa.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Depois de muitos anos de DIPJ – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em 2014, houve a transição para a ECF, Escrituração Contábil Digital, que faz parte do projeto SPED, do governo federal.
Ambas as declarações apresentam para o fisco a memória de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, para se averiguar se a empresa está em dia com suas obrigações. Porém, com o projeto SPED, o fisco tem mais possibilidades, agilidade, e segurança no cruzamento das informações.
Minha empresa está sujeita a entregar essa declaração?
Via de regra, todas as empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado estão obrigadas a entregar essa declaração.
As exceções você encontra aqui.
A entrega é feita normalmente até o último dia útil de julho, mas em decorrência da Pandemia, para 2022 o prazo de entrega prorrogou-se para o último dia útil de agosto.
Mas vale ressaltar: “tome alguns cuidados antes de fazer a entrega!”
Quando minha empresa irá utilizar a ECF?
Como se trata da declaração de imposto de renda da empresa, você poderá se utilizar das informações da ECF quando necessitar de comprovação de renda junto a instituições financeiras.
Por exemplo, os empréstimos e financiamentos, para fornecedores, para liberação de limites de créditos, etc.
Por isso, é importante mantê-la em dia.
Além disso as multas pelo atraso ou não entrega são bem altas, que podem comprometer a saúde financeira e até mesmo a continuidade da empresa.
O que devo conferir antes de enviar a ECF para o governo?
Verifique as bases de cálculos dos impostos, IRPJ e CSLL, bem como as retenções na fonte, que justificam a redução dos valores a pagar.
É importante lembrar-se que em Fevereiro de cada exercício as empresas têm que transmitir a DIRF, onde serão informados os valores retidos de IR e CSLL, e com isso o fisco fará um cruzamento, identificando créditos indevidos e sonegação.
Salientamos que na DIRF também é informado os valores pagos aos sócios à título de Pró-labore e Distribuição de Lucros.
Na ECF há uma ficha onde se especifica esses valores, bem como dados de participações dos sócios, por esse motivo, cruzamos as informações antes de realizar a transmissão, evitando então malha fina para a empresa.
Há outras questões que carecem o cruzamento, para que as informações declaradas fiquem em conformidade.
Em síntese, aqui na Integra Vale temos as mais adequadas ferramentas e uma equipe capacitada para realizar todos os cruzamentos, de forma semelhante a utilizada pelo fisco, garantindo mais segurança e tranquilidade para o empresário.
Venha conhecer um pouco de nosso trabalho, será um prazer atendê-lo. Entre em contato 📞.
Nos diga nos comentários o que achou do post de hoje, A ECF e suas implicações para as empresas.
Também estamos no instagram, linkeding e facebook.
Colaboração de Lucimara Rocha.