PERSE

Adesão ao programa PERSE foi prorrogada até 31/10/2022, às 19h.

Você conhece o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é a negociação instituída pela Lei nº 14.148/202, que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagarem os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.

Quais são os benefícios do Perse?

  • A princípio possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito;
  • Pagamento em até 145 meses (12 anos e 1 mês);
  • Redução a zero por cinco anos das alíquotas para IPRJ, CSLL, PIS/Pasep e da Cofins para empresas do Lucro Presumido e Real.

Simples Nacional

Embora o PERSE originalmente apresentasse a redução, inclusive para os optantes do Simples Nacional, a Lei publicada não fez essa referência, e pelo artigo 24, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, os optantes por esse regime não podem aplicar a redução  sobre os tributos federais.

O artigo 24 da Lei Complementar n° 123/2006 diz:

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
§ 1° Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

Como aderir ao PERSE?

Eventualmente as negociações são feitas pelo portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o Regularize. Preenchendo a declaração de Receita e Rendimento com as informações solicitadas e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.

Pontos de Atenção

  • A negociação somente estará disponível para o contribuinte desde que após o preenchimento da declaração de rendimentos, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou “D”;
  • Ademais a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, levará a rescisão da transação;
  • Aos contribuintes com transação rescindida, serão impedidos pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação ainda que relativa a outros débitos.

Quanto tempo leva?

Para realizar o pedido de adesão de transação: Imediato.

Para deferimento da transação: Até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira prestação dentro da data de vencimento (último dia útil do mês de adesão).

Quem pode aderir?

Como resultado o PERSE comtempla as pessoas jurídicas do setor de eventos, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, a lei delegou ao Ministério da Economia a publicação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que se enquadram na definição de setor de eventos, publicadas na Portaria 7.163/2021.

Bem como aqueles que possuem CNAE secundário listado no documento, também podem aderir à negociação PERSE. É possível pesquisar o código CNAE da empresa neste link da Receita Federal.

Sua empresa está enquadrada nos CNAES citados na portaria 7.163/2021?

Entre em contato com a Integra Vale para maiores informações e possível aderência ao programa, nos estamos prontos para te ajudar.

Colaboração Julia Chaves.

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