Você já ouviu falar da DIRF?
Ela é uma obrigação fiscal anual em que a Receita Federal recebe as informações das empresas obrigadas a sua entrega e através dela, confronta com a declaração anual de ajuste, ou seja, a declaração de imposto de renda das pessoas físicas.
Todavia está chegando a data de entrega para a declaração da DIRF, e entre tudo o que o empresário precisa fazer, uma das coisas mais importantes é a preparação para a entrega da mesma.
Continue lendo para entender melhor sobre esse assunto.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com a intenção de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os valores de imposto de Renda e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Qual o prazo para a DIRF?
Primordialmente vale ressaltar que essa declaração tem o prazo de entrega até a data de 28 de Fevereiro de 2023. Conforme: Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art. 7 º, caput.
É imprescindível a antecipação e a organização para a entrega do Imposto de Renda, pois essa ação pode evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento.
Bem como a falta de cumprimento do prazo dessa declaração poderá acarretar em multas.
O que deve ser enviado nessa declaração?
Contudo devem ser inseridos os documentos e as informações abaixo na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para entrega da DIRF 2023:
- Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis — pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
- Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ — pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
- Remessa para o Exterior — envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
- Contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados;
- Previdência — valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.
- Valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas.
Para o que serve a DIRF?
É com a DIRF que o governo consegue fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.
Todas as informações enviadas a Receita Federal devem ser idênticas as que foram fornecidas nos Informes de Rendimentos para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física.
Do contrário, a pessoa física terá o seu CPF incluído na Malha Fina por divergências de informações entre o que foi declarado com o que foi recolhido de IRRF.
Salvo que a partir de 2024 ocorrerá à descontinuidade da sua obrigatoriedade de entrega, é importante salientar que as informações continuarão sendo enviadas para a Receita Federal no próximo ano, porém em outro sistema, o EFD-Reinf.
Então, precisa de ajuda para entregar a DIRF de sua empresa? Vem para a Integra Vale. Aqui estamos prontos para te atender.
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Frase da semana: “O homem não é a soma do que tem, mas a totalidade do que ainda não tem, do que poderia ter.” (Jean-Paul Sartre)
Colaboração: Sheila Novais.
Fonte: Contábeis, Meuro Negruni e Econet Editora.