O ano está só começando, e é imprescindível que tomemos algumas decisões, principalmente quando se é um empresário. Hoje nosso blog aborda sobre uma das decisões importantíssimas a se tomar: Opção pelo Simples Nacional.
Então basta deslizar para baixo para entender se você pode ou não fazer parte do Simples Nacional.
Quais empresas podem optar pelo simples nacional?
Antes de mais nada as empresas que podem optar por se enquadrar nesse regime são as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Mas fique de olho, pois há algumas exceções, as empresas não podem ter nenhuma das vedações da Lei Complementar 123, de 2006.
Sobretudo uma observação importante é que a empresa deve estar regular perante os órgãos fiscalizadores e que as atividades da mesma precisam estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.
A Opção pelo Simples Nacional tem que respeitar os limites de faturamento, como por exemplo:
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limite de R$ 81 Mil ao ano;
- ME – Micro Empresa: faturamento limite de R$ 360 Mil ao ano;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: a renda bruta anual da empresa deverá ficar entre R$360 Mil e R$ 4,8 Milhões.
Posso mudar para o Simples Nacional mesmo estando em outro regime?
Esse é um dos questionamentos pelos nossos clientes que mais aparecem aqui em nosso escritório, e a resposta para isso é “SIM”, com algumas regras:
- Para as empresas em atividade a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil de janeiro. A opção, se aceita, retroagirá a 01/01 do mesmo ano.
- Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Quando posso fazer a opção por esse regime?
Sobretudo a solicitação para opção só poderá acontecer no mês de janeiro, sendo feita pela internet. Basta entrar pelo Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), não podendo ser anulado para todo o ano-calendário.
Contudo a ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Caso você precise de uma ajudinha com esse assunto, estamos a disposição para auxiliá-lo nessa jornada do Simples Nacional! Temos os melhores e mais capacitados profissionais, que estão prontos para te ajudar. Vem para a Integra Vale.
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Frase da semana: “Eu não sou um produto de minhas circunstâncias. Eu sou um produto de minhas decisões” (Stephen Covey).
Colaboração: Ana Júlia Mendes.
Fonte: Receita Federal.