Há anos esta tributação funciona no Brasil e todos os anos temos que começar cedo a preparação para o IRPF.
É importante se lembrar que o Governo Federal utiliza esse imposto para controlar e observar o que os brasileiros têm gastado durante todo o ano e principalmente detectar a sonegação de impostos.
Quem precisa declarar Imposto de renda pessoa física?
Todos que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 (ano), ou obtiveram em rendimento isento R$ 40Mil, não tributável ou tributável na fonte, terão que entregar essa declaração.
Assim também como aqueles que tiveram rendimentos de atividade rural acima do limite, investimentos, bens e direitos acima do limite imposto, ou até mesmo virou residente do Brasil durante o ano, entre outros, deverá declarar.
Nesse sentido trouxemos algumas particularidades para seu conhecimento:
- Rendimento de atividade rural – Deverá ter apresentado uma receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50, ou ainda, aqueles que pretendem compensar prejuízos de atividade rural do ano ou de anos anteriores;
- Investimentos – Operou em bolsas de valores, ou de mercadoria, de futuros e assemelhados;
- Bens e direitos acima do limite – Obteve propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário com valor superior a R$ 300.000,00.
Para saber mais, acesse a tabela oficial da Receita Federal sobre todas as regras da declaração de IPRF.
Prazo para entrega da declaração
Fique atento aos prazos que devem ser cumpridos, não se esqueça de coletar os documentos e enviar para seu contador de confiança.
Se passar do prazo de entrega, ocorrerá em multa de 1% ao mês do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso o prazo para declarar começa no 1° dia útil do mês de março e tem período final no último dia útil do mês de abril.
Documentos a serem entregues ao contador
O ideal é que o contribuinte comece a organizar os documentos o quanto antes, pois na falta de algum, ainda há tempo de levantar todas as informações necessárias para preenchimento da declaração.
Veja alguns documentos de extrema importância:
- Informações gerais do contribuinte e dos seus dependentes – Nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de IRPF, dados da conta (em caso de restituição) e atividade profissional;
- Informações bens e imóveis – data de aquisição, documento que prove compra e venda, área do imóvel, IPTU, inscrição no órgão público, registro no cartório de Imóveis, Renavam (em caso de veículos);
- Informações sobre a renda – informe de rendimentos das instituições financeiras, informe de rendimentos de salários, bom como pensões, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, informe de rendimento de aluguéis de bens móveis e imóveis, informe de rendimento de outras rendas recebidas (doações, heranças ou pensão alimentícia) e informe de rendimento de programas fiscais;
- Informações de pagamentos e deduções efetuadas – Informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de despesas de educação, comprovante de pagamento de previdência social e privada e recibo de doações feitas;
- Informações dívidas e ônus – Informes e documentos sobre a dívida e ônus ou pagos no ano-calendário (vale ressaltar que só será necessário se a dívida for maior que R$ 5.000,00 e não é obrigatório relatar financiamentos, consócios e dívidas de atividade rural)
- Informações de rendas variáveis – Notas corretagem, extrato de imposto de renda , Darfs de renda variável e informes de rendimentos.
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Em caso de dúvidas estamos a disposição.
Frase da semana: “A vida é como um jogo de futebol, cada lance pode definir sua trajetória.” (Mikael Johnathan)
Colaboração Kamilla Valentim
Fonte: Imposto de Renda 2023, Fenacon e Receita Federal.