Neste ano de 2023 a Receita Federal promoveu várias mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Com isso pensamos em trazer para vocês as Atualizações e Dicas do IRPF 2023.
O prazo foi alterado por conta do intenso trabalho executado pela equipe do referido órgão.
Declaração Pré-Preenchida
Neste ano a Receita Federal inovou, de todas as Atualizações e Dicas do IRPF 2023, uma das mais interessantes foi a disponibilização para todos os contribuintes a Declaração on-line em aplicativos.
Tal medida visa minimizar os erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, pois o sistema já traz automaticamente diversas informações.
Sendo assim, o contribuinte deve apenas confirmar, incluir ou excluir os dados, pois eles já estarão disponíveis assim que o acessar a declaração.
Por isso, é importante conservar todos os documentos e informações no decorrer do ano para que nesta época possa apenas confirmá-los.
Assim, com a guarda correta dos documentos e informações, você vai garantir maior agilidade no processo de elaboração da declaração.
Com essa medida, a Receita Federal espera que 25% dos contribuintes optem por essa modalidade de preenchimento além de reduzir os erros e diminuir o volume de declarações em Malha Fina.
Alteração do Prazo de Entrega
Por conta das mudanças ocorridas, o prazo alterou para 15 de Março a 31 de Maio de 2023.
A Receita Federal explicou que houve um esforço de tecnologia muito grande para que as informações fossem cruzadas e assim disponibilizadas aos contribuintes de forma on-line.
Desta forma, vale ressaltar que os órgãos do governo estão cada vez mais preparados com tecnologia de ponta para se anteciparem às informações dos contribuintes.
Esteja sempre atento para as operações ocorridas no seu CPF, pois elas, já são de conhecimento do Fisco.
Procuração Eletrônica
Na plataforma Meu Imposto de Renda, também será possível o contribuinte permitir acessos os seus procuradores via procuração eletrônica através da funcionalidade “Autorização de Acesso”.
Nessa modalidade, ambos, quem autoriza e quem utiliza a autorização devem possuir conta digital no GOV.BR no níveis Ouro e Prata.
O procurador terá acesso a todos os serviços, como declarar, ver pendências, gerar Darf e imprimir declarações, recibos, entre outros.
Essa autorização é válida apenas para CPF, podendo indicar até cinco pessoas por um prazo de até seis meses.
Mudanças nas Fichas
O tema Pensão Alimentícia em 23/08/2022 obteve decisão favorável pelo STF – Supremo Tribunal Federal de que esses rendimentos deveriam ser Isentos e Não Tributáveis.
Assim, esses contribuintes podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e obterem a devolução do imposto recolhido.
Com isso, também houve mudanças nessa Ficha, passando tais rendimentos para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Também houve alterações para quem faz investimentos na Bolsa, pois os valores deverão ter um código de negociação informado na Ficha de Bens e Direitos.
Nesse tipo de operação, antes, era necessário declarar para qualquer venda, mas em 2023, será para quem efetuou vendas na Bolsa de Valores com soma acima de R$ 40 mil.
A Receita Federal também informou que houve alteração no Layout do Programa, com mudanças no padrão visual, contando com atalhos para declarações passadas bem como para a autorização de acesso.
Outra novidade é conseguir obter cópias dos recibos anteriores diretamente pelo programa sem precisar se dirigir a uma Delegacia da Receita Federal.
Facilidades para Restituição via PIX
Quem optar em informar a chave PIX terá prioridade para receber a restituição, mas a chave deve ser apenas o número do CPF do contribuinte.
Claro que os contribuintes acima de 60 anos são os que têm prioridade, mas o uso do PIX também é um incentivo a mais, bem como para quem optar pelo pré-preenchimento da declaração.
Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023?
Todas as pessoas físicas que tiveram no ano de 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigatória a entrega da declaração.
Também é obrigatória a entrega para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil no ano de 2022.
Para quem teve lucro na venda de bens ou direitos, venda de ativos na bolsa de valores e possui bens acima de R$ 300 mil, também é obrigatória a entrega.
Enfim, veja que muitas mudanças ocorreram nesse ano de 2023 na Declaração de Imposto de Renda.
Por isso, não deixe para a última hora a sua entrega para não correr o risco de ficar nenhuma informação incompleta.
Procure sempre um profissional da Contabilidade para lhe ajudar nas dúvidas e questões relacionadas aos bens, rendimentos e demais tributos nessa importante obrigação fiscal dos contribuintes.
Na Integra Vale poderemos lhe ajudar com essas questões, mas lembre-se sempre que é Você contribuinte quem tem a responsabilidade de fornecer ao profissional indicado, todos os documentos e informações pertinentes à sua declaração.
Entre em contato (12)3933-3030.
Estamos nas redes sociais também, siga-nos: instagram, linkeding e facebook .
Frase da semana: “O maior inimigo do conhecimento não é a ignorância, é a ilusão do conhecimento.” (Stephen Hawking)
Colaboração: Gislene Santos.
Fonte: Fortes Tecnologia e Gov.br.