Minhas férias podem ser “vendidas”?

Você já deve ter ouvido falar sobre a possibilidade de vender as férias, não é mesmo? Por esse motivo trouxemos esse assunto para você ficar por dentro, Minhas férias podem ser “vendidas”?.

Aqui no Blog irei citar quando essa possibilidade pode ocorrer e quais são as regras que a lei determina sobre a venda de férias.

Posso vender minhas férias?

A princípio, posso vender minhas férias? A resposta é sim.

Essa é uma prática bem comum, porém devemos ficar atentos no que diz a lei.

Seja como for o direito do trabalhador de vender as férias está garantido pela CLT art. 143, e ele também é chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Todo trabalhador CLT que completar o seu período aquisitivo terá direito a 30 dias de descanso remunerado.

Como vender as férias?

Contudo, caso queira vender a suas férias a lei determina que poderá vender apenas ⅓  do período de férias.

Portanto, o trabalhador que tiver direito a 30 dias de gozo de férias, poderá vender apenas 10 dias desse período. Em hipótese alguma venda o período integral das férias.

Sobretudo é importante que o empregado e empregador saibam que a venda das férias deve partir sempre do empregado, e que fica proibido a empresa determinar a venda das férias do trabalhador.

Todavia a comunicação deve ser feita com até 5 dias antes de completar o período aquisitivo, e se o empregado estiver dentro do prazo legal o empregador deve acatar o seu pedido.

O pedido só poderá ser recusado se houver algum tipo de acordo em relação a férias na convenção da categoria.

Bom, agora que já sabemos as regras, vamos para o cálculo:

O que eu devo receber?

Salário base

⅓ um terço do salário

10 dias trabalhados

E outros adicionais (horas extras, adicional noturno, etc.).

Exemplo:

Salário Base: R$1.302,00

R$1.302,00/3 (terço de férias)

R$ 43,40*10 (abono pecuniário)

R$1302,00 + R$434,00 + R$434,00 = R$2.170,00

Lembrando que a venda de férias beneficia ambos os lados:

O trabalhador ganha um dinheiro extra para equilibrar as suas finanças, e a empresa terá a presença do trabalhador não sendo necessário substituí-lo nesse período, podendo assim organizar melhor as suas demandas.  

Gostou da matéria? Então, acompanhe nosso Blog. Em caso de dúvida entre em contato (12)3933-3030.

Estamos nas redes sociais também, siga-nos: instagramlinkeding facebook .

Frase da semana: O trabalho afasta de nós três grandes males: o tédio, o vício e a necessidade.” (Voltaire)

Colaboração: Evelin Araújo.

Fonte: Jornal Contábil, Econet e RHPortal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *