Qual a importância do controle mensal para o MEI? Vale a pena fazê-lo?
Não é segredo pra ninguém que todas as empresas precisam de um controle para organização, mas se tratando do MEI, como isso pode ser feito?
Como fazer esse controle?
Uma das características do MEI é a simplicidade, ou seja, para ser MEI não é necessário cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos. Mas isso não dispensa a organização mensal da empresa.
Não precisa fazer a organização de maneira complexa, há a possibilidade de fazê-la mais simplificada possível, como por exemplo, uma planilha de Excel, acessível a todos e de fácil entendimento, ou até mesmo um sistema de controle financeiro em casos mais específicos.
Nesse sentido, abaixo seguem algumas informações indispensáveis para incluir no controle:
- Data da venda;
- Cliente;
- O que vendeu;
- Se a venda é produto ou serviço;
- Valor;
- Forma de pagamento;
- Nº da Nota Fiscal;
- Data de recebimento.
Por que esse planejamento é importante?
Ademais, além de mostrar corretamente o dinheiro que entra e sai, o controle mensal melhora o planejamento e a estratégia do negócio, auxiliando o Microempreendedor Individual em futuras decisões, como:
- Organizar dados e gerar relatórios;
- Analisar a evolução da empresa;
- Facilitar o preenchimento mensal da receita Bruta;
- A compra de mercadorias e equipamentos novos;
- A priorização de pagamentos de impostos e despesas;
- O investimento na infraestrutura e manutenção do negócio.
Contudo o MEI ao contrário do que muitos pensam, possui sim, algumas obrigações o por mais que não sejam tão rigorosas quanto as outras modalidades de CNPJ.
Além disso, notamos que um sistema de gestão com controle mensal é indispensável para o sucesso da sua empresa, levando-se em consideração o aspecto gerencial para o futuro crescimento da MEI.
Afinal, ninguém fica como MEI para sempre, não é mesmo? crescer e prospectar novos negócios, gerando renda e emprego é o caminho a percorrer, por isso a importância da organização e gerenciamento dos números.
Declaração Anual de Faturamento – DASN – SIMEI
Acima de tudo anualmente o MEI está a obrigado a entregar a obrigação fiscal DASN-SIMEI e o prazo é até o dia 31 de Maio de cada ano.
Bem como o valor mínimo da multa em caso da não entrega é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e é gerada no momento da transmissão.
Mesmo não tendo movimento algum no decorrer do ano, a MEI está obrigada ao envio dessa declaração.
É nessa declaração que a MEI irá confirmar sua condição, estando seu faturamento dentro dos limites estabelecidos, que atualmente são de R$ 81.000,00 ao ano.
Nesse ínterim, caso tenha ultrapassado esse limite, sugerimos procurar a ajuda de Contador para orientações de desenquadramento, passando o recolhimento dos seus impostos no regime do Simples Nacional.
Proprietário de MEI precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
Atualmente a resposta é sim, dependendo de cada caso.
Se ele tiver outras fontes de renda, como por exemplo, aluguéis de imóveis e mesmo bens imóveis, é importante entregar a declaração de imposto de renda.
Todavia também é importante entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física para outros fins como comprovação da renda para financiamentos, emissão de vistos para viagens internacionais e demais comprovações.
Mas tome cuidado com os valores a declarar, porque há quem pense que é apenas declarar o valor total do faturamento ocorrido no ano.
MEI precisa fazer os registros contábeis?
Na verdade, apesar das orientações serem de que a MEI não necessita de contabilidade, é de suma importância que os registros contábeis aconteçam para que sejam comprovadas as despesas, as receitas e os valores isentos que poderão ser enviados para a declaração da pessoa física.
Há uma regra a ser seguida conforme o ramo de atividade, como por exemplo, uma prestadora de serviços que teve no ano R$ 50.000,00 de faturamento.
Conforme regra da Receita Federal, é atribuído a atividade o percentual de 32% de Lucro Presumido, não sendo tributado.
Como exemplo, teve R$ 8.500,00 de despesas comprovadas relacionadas a atividade.
Vamos aos cálculos para sabermos se a pessoa física terá de entregar a declaração:
Faturamento – R$ 50.000,00
Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00
Despesas comprovadas – R$ 8.500,00
Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00
Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.
Lembrando que essas despesas para serem consideradas precisam ter lastro fiscal, ou seja, documentos comprobatórios e idôneos para possível apresentação ao Fisco.
Para chegar a esses valores levou-se em consideração alguns fatores, como:
- o faturamento total da empresa;
- as despesas devidamente comprovadas e que estejam atreladas à atividade desenvolvida;
- e o percentual do Lucro Presumido considerado pelo Fisco, sendo dividido da seguinte forma:
a. Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
b. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
c. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.
Veja que nem sempre pode-se ir lançando os valores faturados no decorrer do ano para a declaração de imposto de renda da pessoa física sobre pena de ser totalmente tributado pela Receita Federal com base na Tabela Progressiva de IR a seguir:
Tabela do Imposto de Renda 2023
- até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0.
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80.
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80.
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13.
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.
Agora que você já sabe mais sobre o MEI, poderá ter tranquilidade para acompanhar o crescimento da sua empresa com gerenciamento e organização, mas se precisa de uma ajuda, a Integra Vale está aqui para lhe auxiliar.
Entre em contato (12)3933-3030.
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Frase da semana: “O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.” Robert Collier
Colaboração: Ana Júlia Mendes
Fonte: Contabilizei; Portal do MEI;