Declaração de Imposto de Renda on-line

Em nosso post de hoje falaremos sobre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física on-line.

Ela já vinha sendo utilizada por muitos contribuintes a algum tempo, muito timidamente, mas em 2023, visto a atualização de Base de Dados da Receita Federal com os CPFs, ela veio para ficar.

Quer saber mais? Vem com a gente e lhe daremos algumas dicas importantes para você não cair na Malha Fiscal.

Como surgiu a Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda tem sua história na legislação brasileira, e segundo dados do site da Receita Federal, ela teve início em 31 de dezembro de 1922.

O surgimento de um imposto sobre a renda teve como objetivo criar um modelo econômico que pudesse ser avaliado e monitorado, para possibilitar o controle, a fiscalização e a cobrança do tributo.

Após sua criação, ela vem sofrendo alterações e atualizações todos os anos a fim de aprimorar a forma de tributação pelo Fisco, fiscalizar os contribuintes e arrecadar recursos para manter a máquina pública.

Dentre as curiosidades dessa obrigação anual, destaca-se que em 1963, além da obrigatoriedade da declaração dos bens patrimoniais, a tabela progressiva do IRRF teve sua maior alíquota da história, chegando a 65%.

Mas foi em 1991 que instituiu-se a declaração de ajuste anual por meio eletrônico, com preenchimento e entrega por meio magnético (disquete de computador pessoal).

Contudo, apenas em 1997 tem início a entrega da declaração de ajuste anual do IRPF pela internet.

E em 1999 ela chegou de forma online e em 2011 a Receita Federal determinou o fim da entrega em formulário.

Agora, em 2023, todos os contribuintes em geral, poderão acessar todas as plataformas da Receita Federal e através da senha gov.br em nível prata ou ouro e obter as informações necessárias para a elaboração da sua declaração de ajuste anual.

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Cuidados com a Declaração de Imposto de Renda online

Sobretudo é certo que com as novas tecnologias do Governo, o Fisco tem todas as informações dos contribuintes em quase tempo real.

O Projeto Sped, que foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital que fez parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, foi o marco inicial de toda essa tecnologia fiscal.

Ele constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os Contribuintes.

Desta forma, todas as informações geradas no dia a dia de cada contribuinte irá para às plataformas do Governo, que tem acesso para o devido cruzamento dessas informações.

Com a implementação da declaração online, que em 2023 teve sua data de início de entrega postergada para 15/03/2023.

Justamente para que o Governo pudesse concretizar essa integração das informações fiscais, financeiras e demais de todos os contribuintes.

Por isso, ao acessar através do Programa da Declaração de Imposto de Renda, com a senha gov.br, foram importadas todas as informações fornecidas pelas Instituições financeiras que o contribuinte teve relação no ano de 2022.

Sendo assim, torna-se ainda mais evidente de que não há possibilidade alguma de sonegação, visto as ferramentas de integração entre o Fisco, os contribuintes e todas as instituições formalizadas no país.

É necessário que, ao importar as informações através da senha gov.br, o contribuinte faça uma análise e conciliação dos documentos que possui para dar lastro à sua declaração.

Por isso, é importante obter as orientações de um profissional da contabilidade para que o mesmo possa dar esse suporte fiscal na hora da conciliação e análise das informações trazidas pela integração.

Declarar despesas

Muitos contribuintes ainda têm o hábito de lançarem despesas dedutíveis sem possuírem os devidos comprovantes de pagamento,

Atualmente, a Receita Federal é muito detalhista quanto à comprovação de despesas dedutíveis, tais como as de médicos, dentistas, clínicas em geral e de instrução própria e de dependentes.

Por isso, é importante manter em arquivo por pelo menos 5 anos, todos os comprovantes.

Além de documentos que comprovem o devido pagamento, como boletos e extratos bancários que servem de provas do efetivo pagamento aos profissionais prestadores dos serviços.

Declarar dependentes

Outro fator importante é quanto a consideração de dependentes na declaração de imposto de renda.

Há quem pense que pelo fato de uma criança, adolescente ou idoso morar na mesma residência, poderá considerá-la como dependente em sua declaração e deduzir as despesas em sua declaração de imposto de renda.

Há formalidades exigidas para tal, devendo o contribuinte procurar junto ao INSS e Receita Federal as informações necessárias para que o dependente seja considerado nessa condição, de fato, e assim, evitará problemas com o Fisco.

Dependendo do caso, cabe até uma consultoria jurídica para a formalização dessa dependência oficial.

Outra dica é sempre declarar os saldos bancários e de aplicações ocorridas no ano da sua declaração, pois, atualmente, com a integração do banco de dados da Receita Federal com as Instituições Financeiras, esses saldos já vêm automaticamente para a declaração do contribuinte.

Não deixe de observar em sua declaração, o equilíbrio de possíveis alterações patrimoniais, além do fato de que as suas despesas gerais devem estar coniventes com as suas receitas anuais.

Portanto, fique de olho nessas dicas e se precisar de mais alguma, aqui na Integra Vale poderemos lhe ajudar. Conte com a gente! Entre em contato conosco (12-3933.3030).

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Frase da semana: Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende. (Leonardo da Vinci).

Colaboração: Gislene Santos.

Fontes: Gov.br e Planalto.

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