Entrega da obrigação ECD

Nós profissionais da área contábil, estamos cientes que todo mês existem obrigatoriedades a serem entregues para a Receita Federal, nesse mês de maio, não será diferente não é mesmo? Teremos a Entrega da obrigação ECD.

Essa declaração a ser entregue é a Escrituração Contábil Digital, rola para baixo para conhecer e entender melhor sobre ela.

O que é a ECD?

A ECD é uma obrigação acessória, que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel, pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os lançamentos do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas.

Sobretudo essa declaração veio para melhorar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco, seu foco é diminuir a burocracia e a “papelada”, tornando o processo totalmente digital, ela é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial e é passível de retificação se necessário.

Obrigatoriedade de entrega

Mas quem está obrigada a entregar a ECD? Vamos lá…

De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, de forma resumida, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas e,
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

ECD e Simples Nacional

Alguns profissionais têm dúvidas sobre a entrega da ECD voluntariamente para optantes do Simples Nacional, devo ou não entregar?

Pois bem, a ME ou EPP que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006, estará obrigada a apresentação da ECD, em relação ao ano-calendário do recebimento do aporte.

Eventualmente não sendo o caso, estará dispensada da entrega da ECD.

Benefícios da escrituração

Ao contrário do que muitos acham, a ECD não é um “bicho de sete cabeças”, pelo contrário, ela veio para facilitar e modernizar os processos.

As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, para se regar dos benefícios dela.

Então você me pergunta, qual os benefícios de entregar a ECD sem a obrigatoriedade?  

A resposta é simples e bem ampla, pontuamos as principais:

  • Diminuição de custos e redução de tempo;
  • Padronização das informações;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Redução práticas fraudulentas;
  • Agilidade no acesso às informações;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

Qual o prazo de entrega?

Acima de tudo o prazo de entrega do SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, salvos alguns casos específicos, citados abaixo;

  1. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
  2.  Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

Cuidado para não perder o prazo de entrega da declaração, pois acarretará multas.

Contabilidade legítima

Portanto é importante ressaltar que a ECD, entrega uma grande quantidade de informações ao fisco, que faz validações e cruzamentos com as demais declarações enviadas pelas empresas.

Com isso atente-se para manter uma contabilidade transparente, com um bom profissional, que haja dentro das boas práticas de registros, pois enviar informação de baixa qualidade ou errônea, pode prejudicar a sua empresa e gerar problemas futuros.

Caso precise de uma ajudinha, conte com a Integra Vale, aqui temos profissionais capacitados para a sua necessidade. Entre em contato (12)3933-3030.

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Frase da semana: “O que parece estranho hoje, pode virar norma de conduta amanhã”. (Steven Skov Holt)

Colaboração: Emily Machado.

Fonte: Recita Federal, Econet Editora e CRC.

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