Capital Social

No mundo dos negócios, o termo “capital social” vai muito além de meras transações monetárias. Ele é a essência que permeia a identidade, o relacionamento e o sucesso de uma empresa.

Neste blog, mergulharemos fundo no conceito de capital social de uma empresa e entenderemos o porquê ele é tão vital para o crescimento e prosperidade nos negócios.

O que é capital social?

É o valor a ser investido na empresa pelos sócios, para começar o negócio. O capital social é muito importante, sendo um dos primeiros tópicos a serem discutidos e firmados na abertura de uma empresa.
Podendo ser:

  • Bens materiais;
  • Bens imateriais;
  • Bens financeiros;
  • Espécie.

Posso alterá-lo?

Sim é a resposta, pode-se alterar sempre que necessário o capital social de sua empresa, podendo ser diminuído ou aumentado.

Caso precise aumentar o capital, todo o processo deverá ser feito perante a Junta Comercial do Estado e demais órgãos.

Para diminuir o capital, a empresa não pode ter dívidas, lembrando que essa redução é regulamentada pelo Código Civil e por normas complementares estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso de empresas de capital aberto.

É importante ressaltar que os procedimentos específicos e os requisitos legais podem variar de acordo com o tipo de empresa (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.) e sua situação financeira.

Portanto, é altamente recomendável buscar o auxílio de um contador especializado para garantir que todos os procedimentos legais e regulatórios sejam seguidos corretamente ao realizar a redução do capital social de uma empresa.

Subscrição

A subscrição do capital social da empresa compete ao valor que o sócio se compromete a integralizar em um prazo específico, de acordo com as condições pré-estabelecidas no contrato social ou na Assembleia Geral Extraordinária.

Integralização

A integralização do capital social da empresa diz respeito ao processo pelo qual o sócio incorpora, no ato da abertura da empresa, o valor prometido no contrato social. Esses valores podem ser em dinheiro, bens ou títulos.

Integralização vs Subscrição

A integralização e subscrição de capital social estão intimamente relacionadas no contexto de empresas, especialmente quando se trata de sociedades anônimas (S.A.) ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Ltda).

Ambos os termos se referem aos processos pelos quais os acionistas (ou sócios) fornecem os recursos necessários para que a empresa funcione e atinja seus objetivos.

A integralização do capital social da empresa diz respeito ao processo pelo qual o sócio incorpora, no ato da abertura da empresa, o valor prometido no contrato social. Esses valores podem ser em dinheiro, bens ou títulos.

Mas quais são as principais diferenças:

  • A subscrição é o ato de se comprometer a adquirir ações ou cotas em um momento futuro, enquanto a integralização é o ato de cumprir esse compromisso por meio do pagamento ou contribuição na abertura da empresa.
  • A subscrição é uma etapa diferente da integralização. Primeiro, os acionistas ou sócios subscrevem as ações ou cotas, comprometendo-se em uma data com o investimento, e depois eles integralizam efetivamente o capital ao pagar ou contribuir com recursos na data marcada.
  • Ambos os processos são essenciais para a formação e operação de uma empresa, pois garantem a entrada de recursos financeiros ou ativos para que a empresa possa operar, investir e cumprir suas obrigações.

Restrição de responsabilidade

Além de definir qual será o capital social da empresa e como ele será disposto no decorrer do contrato, é importante lembrar que o valor investido pelos sócio na empresa, também define a responsabilidade que caberá a cada sócio, em caso de endividamento empresarial.
Quem tem maior participação, terá a maior responsabilidade.

Tipo societário

O termo “tipo societário” se refere aos diferentes modelos ou estruturas jurídicas pelos quais as empresas podem ser organizadas e operar.

Em outras palavras, é a forma legal na qual uma empresa é constituída e regulamentada. Cada tipo societário possui características específicas que afetam a responsabilidade dos proprietários, a tributação, a governança e outros aspectos operacionais e legais.

A escolha do tipo societário é uma decisão importante para os empreendedores, pois determina como a empresa será estruturada e como ela irá operar dentro do quadro legal.

Podemos citar alguns tipos societários como a S.A (Sociedade Anônima), LTDA (Sociedade Limitada) e outros.

Qual o mínimo que posso investir no capital social?

Não existe mínimo de capital social para iniciar.

Lembrando que é muito importante se atentar ao quanto irá investir no seu negócio inicialmente, pois esse valor será para mantê-lo no período que não ocorre lucro.


Aconselhamos a entrar em contato com o seu Contador, para orientá-lo quanto ao tipo societário que melhor encaixa no seu plano de negócio.

Entre em contato com a Integra Vale, estamos prontos para lhe ajudar e orientar quanto a esse assunto, e comente nos comentários qual o assunto gostaria de ver por aqui!

Colaboração Gislene Santos e Kamilla Valentim

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