EFD-Reinf

A complexidade tributária é uma realidade que todas as empresas enfrentam no Brasil.

Cada órgão governamental tem suas próprias exigências, prazos e regulamentos a serem seguidos, e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) não é exceção.

Cumprir as obrigações fiscais pode ser uma tarefa desafiadora, mas é crucial para manter a conformidade e evitar penalidades.

Neste blog, vamos explorar o que é a EFD-Reinf, as mudanças, por que é importante e como podemos ajudar sua empresa a lidar com as complexidades envolvidas na entrega dessa declaração.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal eletrônica no Brasil, criada para unificar as informações relacionadas a retenções em serviços prestadostomadosImposto de Renda e à receita bruta e que contempla as obrigações acessórias relativas às às contribuições sociais e previdenciárias.

Vale ressaltar que a EFD-Reinf vem substituindo algumas declarações, visto suas mudanças no decorrer dos anos, como GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.

Quem está obrigado a transmitir a EFD-Reinf?

Trouxemos alguns itens que determinam que sua empresa é obrigada a entrega da declaração EFD-Reinf:

  • Quando há os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Quando você paga a alguém, seja uma pessoa física ou jurídica, pode ser necessário reter parte do dinheiro para fins de imposto de renda, contribuição social, COFINS e PIS/PASEP. Isso será detalhado na série R-4000;
  • Se você recebe recursos relacionados a uma associação desportiva profissional, em que apresenta retenção de contribuição social previdenciária;
  • Em que tenha comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Ao analisar os requisitos de obrigatoriedade da DIRF e REINF, conclui-se que as empresas que não emitem notas com retenção de impostos ou não recebem pagamentos via maquininha, mas realizam a distribuição de lucros, ainda devem cumprir a obrigação de entrega da REINF.

Quais mudanças a EFD-Reinf 2023 traz para os contribuintes? 

Claro, aqui está a frase reformulada:

  1. Pagamentos de Aluguel a Pessoas Físicas: Devemos relatar mensalmente os aluguéis que a empresa paga ao proprietário que é uma pessoa física, mesmo se nenhum imposto for retido;
  2. Emissão de Notas Fiscais para Serviços: É necessário emitir uma nota fiscal para todos os serviços contratados e enviá-las à contabilidade dentro dos prazos, para que possamos usá-las nas declarações necessárias;
  3. Extratos Mensais para Empresas (PJ): É importante criar um arquivo em PDF dos extratos mensais e enviá-los à contabilidade, acompanhados de um histórico de pagamentos. Isso nos permitirá registrar e incluir as informações necessárias em conformidade com as novas exigências governamentais;
  4. Distribuição de Lucros: As distribuições de lucros agora seguirão um cronograma trimestral, alinhado com as retiradas feitas pelos sócios, e devem ser relatadas em uma nova obrigação governamental.

De acordo com a nova norma, em vez de as empresas isentas do Imposto de Renda (IR) enviarem as informações até o dia 15 do mês seguinte, como faziam anteriormente na EFD-Reinf, o novo prazo será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.

Além disso, é necessário que a empresa informe mensalmente a contabilidade sobre os valores retirados pelos sócios como antecipação de lucros, pois esses valores também devem ser enviados mensalmente para as autoridades fiscais.

Essa situação está relacionada ao encerramento da DIRF, que costumava ser enviada anualmente de forma convencional. Neste novo método, a Receita Federal irá gerar automaticamente esses informes com base nas informações contidas nas declarações enviadas.

Com essa nova obrigação, o Governo amplia sua supervisão sobre as transações financeiras de todas as empresas, portanto, é importante ficar atento a aspectos como o relacionamento entre Faturamento e Cartão de Crédito, o registro de notas fiscais de compra e saída, bem como a coerência entre a movimentação financeira e o faturamento da empresa, entre outros detalhes.

Certifique-se de que a declaração seja entregue sem atrasos devido a falta de informações, omissões ou dados incorretos, uma vez que isso poderá resultar em uma multa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e podendo chegar a 2% do montante total dos impostos da empresa.

Além disso, há a possibilidade de ser intimado pela Receita Federal para verificar a consistência das informações da sua empresa.

A EFD-Reinf é uma parte fundamental das obrigações fiscais no Brasil, e sua entrega correta é crucial para evitar penalidades e manter a conformidade. Delegar essa responsabilidade a especialistas em conformidade fiscal pode economizar tempo e recursos para sua empresa.

Se você está pronto para simplificar a EFD-Reinf e garantir que suas declarações sejam entregues sem problemas, entre em contato conosco (12)3933-3030.

Deixe-nos cuidar das complexidades fiscais para que você possa se concentrar no crescimento do seu negócio. Estamos aqui para ajudar!

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Frase da semana: “Os dias talvez sejam iguais para um relógio, mas não para um homem” – Marcel Proust

Colaboração: Stephane Alexandre e Ana Júlia Mendes.

Fontes: CFC, GOV.BR, Iob Online.

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