O controle de ponto nas empresas desempenha um papel crucial na gestão eficiente de recursos humanos. Longe de ser apenas uma formalidade burocrática, essa prática é fundamental para garantir a organização, a transparência e o cumprimento das normas trabalhistas.
Neste blog, vamos explorar a importância do controle de ponto e como ele beneficia tanto os empregadores quanto os funcionários.
O que é um controle de ponto?
O controle de ponto nada mais é do que um registro da jornada de trabalho dos trabalhadores de uma determinada empresa. Ele serve exclusivamente para apontar todas as informações referentes aos horários da rotina de um colaborador.
Por exemplo: seu horário de entrada, saída de almoço, retorno do almoço e saída do expediente.
O que diz a lei sobre o controle de ponto?
O Art 74 CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários sejam obrigadas a fazer o registro de ponto dos colaboradores, podendo ser através de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
A Portaria 373 foi substituída pela Portaria 671 que trouxe algumas mudanças e as principais dentre elas são as 3 formas de classificação dos pontos eletrônicos:
- Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
É o registro de ponto tradicional físico, ele nada mais é do que o famoso relógio de ponto. Esse equipamento eletrônico é utilizado pelo próprio funcionário, que imprime um comprovante de registro.
Uma informação importante: é que ele é o único que a portaria ainda estabelece ser necessário apresentação da certificação pelo INMETRO.
- Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REC-P)
É o registrador de ponto que diz respeito aos programas e plataformas (softwares) de ponto que funcionam por meio de programas de tratamento de marcações.
1.O objetivo dele é coletar marcações;
2.Armazenar registro de jornada de trabalho;
3.Fazer o tratamento de ponto.
Um detalhe importante é que o REP-P deve ser certificado como programa de computador no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. E que mesmo sendo um programa ele precisa emitir o comprovante do registro do ponto de forma digital (PDF) ou impressa.
A portaria 671 também regulamentou o controle de trabalho remoto (home office) por meio da marcação de ponto pelo celular.
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
Esse registrador refere-se ao registro de ponto alternativo por meios de acordo sindicais, ele só pode ser usado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
E como todo controle de ponto trazido pela portaria 671. O REP –A, deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alterações desses registros.
Mas, afinal qual é a importância do controle de ponto em sua empresa?
Através das informações registradas no controle de ponto, é possível saber se um funcionário chegou atrasado ou saiu mais tarde e, com isso, fazer os cálculos corretamente da folha de pagamento. Por isso é tão importante realizar o controle de ponto, e é ele que vai te ajudar a aumentar a eficiência e colaborar com o bom funcionamento da empresa.
O controle de ponto garante a transparência entre as empresas e os seus colaboradores e, sem ele, seria impossível acompanhar a jornada de trabalho, o que poderia causar erros nos pagamentos, jornadas excessivas e até riscos de ações trabalhistas.
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Colaboração: Evelin Araújo.
Fontes: Dimep.