A DEFIS, a declaração de informações socioeconômicas e fiscais da empresa, é uma declaração que demonstra toda movimentação financeira para a Receita Federal, informações como: distribuição de lucro, rendimentos isentos de tributação, rendimentos tributáveis, pró-labore que foram pagos para os sócios, quadro de funcionários, saídas e entradas financeiras da empresa.
Sabendo de sua importância, trouxemos para você hoje uma visão diferente do assunto, tentando mostrar como ela impacta em sua empresa e informações interessantes para te manter informado.
Como funciona ?
A obrigatoriedade da DEFIS é para todas as empresas enquadradas no simples nacional e é sempre realizado subsequente ao fato gerador, ou seja, referente ao exercício do ano anterior.
A ausência da entrega da DEFIS não gera multa, mas as declarações sequenciais que precisam ser entregues acabam gerando,
Podemos citar um exemplo, como o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ) que é uma declaração mensal onde é informado o faturamento da empresa e o valor que precisa ser pago referente ao simples nacional daquele mês, e caso não seja pago na data, é acrescido de multa e juros.
Além disso, caso perca o prazo de declarar a DEFIS, não será possível calcular os impostos devidos enquanto não regularizar a entrega.
Dicas para o não desenquadramento do simples nacional
Muitas empresas já receberam o termo de exclusão do simples nacional, o que costuma ocorrer no segundo semestre de cada ano.
Para regularizar essa situação de desenquadramento, é importante acompanhar regularmente o relatório de pendências, que pode ser obtido no site da Receita Federal – e-cac.
O prazo de regularização dos débitos e pendências, podem ser resolvidos em 30 dias a fim de que não seja excluído do regime do simples nacional.
Na relação dos débitos que se encontram em aberto, o pagamento deve ser a vista ou parcelado, para que não seja realizado a exclusão da empresa, é necessário verificar também se consta pendências de guias do estado ou município, pois essas guias também podem excluir a sua empresa do simples nacional, por esse motivo é necessário verificar as pendências de outros órgãos pois esses também precisam estar regularizados, outras pendências podem constam no relatório, por esse motivo é importante fazer o acompanhamento.
Após a regularização no prazo de 30 dias é importante fazer o acompanhamento no site do eCAC e acompanhar as mensagens de aviso que chega no portal, pois caso haja uma nova pendência precisa ser regularizada o mais breve possível.
Além, dos débitos em aberto, outros fatores fazem com que a empresa seja excluída do simples nacional, como por exemplo:
- faturamento acima do teto permitido;
- cadastro no CNAE que não esteja permitido para o simples nacional;
- ter uma PJ como sócio;
- sócio com endereço no exterior.
A empresa excluída do regime simples nacional pode ser tributada pelo lucro presumido ou o lucro real.
Quanto eu posso pagar de tributo quando saio do simples nacional?
Caso a empresa seja enquadrada no Lucro presumido, para empresas prestadoras de serviço a presunção é de 32% referente a receita bruta, além disso é pago o ISS que varia de 2% a 5% dependendo de cada município, e é pago ICMS para quem revende mercadoria, sendo assim a empresa enquadrada no lucro presumido tem em torno de 14,5% de tributos federais mais o ISS, podendo chegar na c asa dos 17%.
Existe uma grande diferença no percentual de alíquota a ser arrecadado pelo lucro presumido comparado ao simples nacional, além de ter mais obrigações acessórias a entregar mensalmente.
Já o lucro real, a tributação incide ao lucro, é necessário verificar com o seu contador o quanto você vai pagar de tributo.
Sair do simples nacional e ir para outro regime tributário pode ser prejudicial a sua empresa, por esse motivo é importante realizar a regularização e se manter regular junto a receita federal.
Equilíbrio de despesas e receitas
Fuja de surpresas em seu negócio, realize uma administração financeira eficiente para a sua empresa, qualquer negócio depende da saúde financeira para existir, sendo assim, as informações precisam estar fidedignas para o financeiro e para a contabilidade, para que o resultado da empresa esteja o mais real possível, pois através desse resultado são realizadas as tomadas de decisões para as melhorias da empresa.
Para conseguir encontrar o equilíbrio financeiro é muito importante ter a organização financeira, classificar os gastos corretamente, solicitar a emissão de nota fiscal para os fornecedores para que seja realizado o controle do que a empresa está comprando.
Além de ser a garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente os seus tributos, traz também segurança logística, segurança aos clientes e fornecedores, credibilidade ao mercado, organização financeira e contábil da empresa e segurança para as vendas. Esses são apenas alguns dos benefícios para solicitar e emitir a nota fiscal, evitando também problemas na hora de declarar o IR.
Para o emissor da nota fiscal, existe outras vantagens estar em regularidade com o Fisco, como:
- redução de custos com impressão e armazenagem de documentos fiscais;
- menor tempo de fiscalização em pontos fiscais;
- gerenciamento eletrônico de documentos GED;
- facilidades nas transações;
- conquistando a confiança dos clientes.
Com isso, sua empresa consegue harmonizar as despesas e receitas, saber administrar financeiramente uma organização é ter um bom controle financeiro, estabelecer metas e planejamento financeiro de forma inteligente e saudável, ampliando as oportunidades de crescimento e alcançando melhores resultados.
Sabemos como é importante permanecer com sua empresa regularizada e estável, sem aqueles frios na barriga no fim do ano, para saber se ficará no Simples ou não.
Com isso, escolhendo a Integra Vale, você conta com um serviço personalizado de análise e regularização da sua empresa e o melhor, ainda ficamos de olho todos os meses no que acontece na situação fiscal.
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Colaboração: Joriane Leite.
Fontes: Contábeis, Contabilizei, Senhor Contabil e SEBRAE.