O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, criado para assegurar uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. Com o passar dos anos, muitas dúvidas surgem sobre a forma como o FGTS é apurado mensalmente e como funciona a indenização em diferentes contextos.
Se você quer entender melhor esses aspectos, este blog é para você!
Como funciona?
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) forneceu esclarecimentos sobre a apuração mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a indenização compensatória adicional. Conforme a Nota Informativa nº 21/2024, o conceito de “rescisão complementar” não existe no eSocial nem no FGTS Digital.
Quando há necessidade de ajustes, o empregador deve corrigir o evento S-2299 no eSocial. Esse ajuste será refletido no FGTS Digital, alterando os valores devidos. Em vez de gerar uma nova com todos os valores, basta emitir uma nova guia que contenha apenas a diferença a ser paga, além dos encargos legais acumulados a partir do desligamento do empregado.
Para realizar essas correções, o empregador deve acessar a função “Remunerações para fins rescisórios” e atualizar as informações das remunerações no histórico utilizando as ferramentas disponíveis no sistema do FGTS Digital. É importante seguir as instruções sobre como informar o valor base para fins rescisórios na plataforma, caso seja necessário calcular a indenização compensatória.
Responsabilidade do empregador
Em qualquer situação relacionada ao FGTS, os empregadores devem estar atentos às suas obrigações. Se não estiverem em conformidade, poderão enfrentar penalidades caso algum funcionário busque a Justiça para garantir seus direitos.
FGTS Digital: vantagens e funcionalidades
O FGTS Digital, uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal, visa simplificar e agilizar as operações relacionadas ao FGTS. Ela oferece um ambiente mais eficiente e transparente para a gestão deste direito dos trabalhadores. Para baixá-lo basta clicar aqui
Quem pode desfrutar do FGTS ?
- Trabalhadores com Carteira Assinada: Inclui empregados domésticos, temporários, intermitentes e avulsos;
- Trabalhadores Rurais: Desde maio de 2019, essa categoria também tem direito ao FGTS;
- Trabalhadores Temporários e Intermitentes: Têm direito a um FGTS proporcional ao salário recebido;
- Trabalhadores Avulsos: Inclui estivadores e trabalhadores portuários.
Lembre- se
O FGTS garante que o trabalhador receba 8% do seu salário bruto depositado mensalmente em uma conta específica pelo empregador. A indenização compensatória adicional é devida quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
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Colaboração: Tifany Maevia
Fontes: Jornal Contábil.