Investir é uma prática essencial para alcançar objetivos financeiros e garantir a segurança econômica. No entanto, a escolha do tipo de aplicação financeira e a compreensão de suas implicações tributárias são fundamentais para otimizar seus rendimentos e evitar surpresas no momento das entregas mensais de sua empresa.
Neste blog, exploraremos como tudo isso funciona e como é tributado conforme os regimes vigentes.
Lucro Presumido e Lucro Real
A base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nesses regimes é determinada com base em um percentual da receita bruta da empresa, que inclui receitas financeiras. Aqui estão os detalhes sobre a tributação dessas receitas:
Rendimentos de Caderneta de Poupança
Se você é empresário, pode ficar tranquilo quanto aos rendimentos de caderneta de poupança: eles são isentos de Imposto de Renda tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Ou seja, você não precisará se preocupar em pagar imposto sobre esses rendimentos.
Rendimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto
Para os rendimentos provenientes de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto, a tributação segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. Importante notar que o imposto é retido na fonte, o que significa que o banco ou a instituição financeira já desconta o imposto no momento do pagamento dos rendimentos.
Fundos de Investimento
Os rendimentos obtidos de fundos de investimento também são tributados de acordo com a tabela regressiva, com o imposto sendo retido na fonte no momento do resgate das cotas. Assim como no caso dos CDBs e Tesouro Direto, a tributação segue a mesma tabela progressiva.
Dedutibilidade das Receitas Financeiras
No que diz respeito à dedutibilidade, os rendimentos de aplicações financeiras não são dedutíveis. Isso significa que, embora esses rendimentos não possam ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto, eles aumentam a receita bruta da empresa e, consequentemente, podem impactar o valor a ser pago de imposto.
Tributação de PIS e COFINS
Apenas as empresas no regime de Lucro Real enfrentam tributação de PIS e COFINS sobre receitas financeiras. Nesse caso, a alíquota aplicável é de 0,65% para o PIS e de 4% para a COFINS, sendo estas aplicadas sobre as receitas financeiras auferidas por empresas do regime não cumulativo.
Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras são um pouco mais simples. As aplicações financeiras não exigem uma atenção especial, pois as retenções de IR são realizadas na fonte pelos próprios bancos. Isso significa que essas empresas não têm a obrigação de realizar o recolhimento de outros tributos relacionados às suas aplicações financeiras.
Em resumo, entender a tributação das aplicações financeiras pode parecer complexo, mas conhecer as regras para cada regime tributário pode ajudar a otimizar a gestão financeira da sua empresa e evitar surpresas.
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Colaboração: Ana Júlia Mendes.
Fontes: Chat GPT e Conhecimentos pessoais.