Nós profissionais da área contábil, estamos cientes que todo mês existem obrigatoriedades a serem entregues para a Receita Federal, nesse mês de maio, não será diferente não é mesmo? Teremos a Entrega da obrigação ECD.
Essa declaração a ser entregue é a Escrituração Contábil Digital, rola para baixo para conhecer e entender melhor sobre ela.
O que é a ECD?
A ECD é uma obrigação acessória, que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel, pela escrituração transmitida via arquivo.
Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os lançamentos do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas.
Sobretudo essa declaração veio para melhorar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco, seu foco é diminuir a burocracia e a “papelada”, tornando o processo totalmente digital, ela é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial e é passível de retificação se necessário.
Obrigatoriedade de entrega
Mas quem está obrigada a entregar a ECD? Vamos lá…
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, de forma resumida, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas e,
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
ECD e Simples Nacional
Alguns profissionais têm dúvidas sobre a entrega da ECD voluntariamente para optantes do Simples Nacional, devo ou não entregar?
Pois bem, a ME ou EPP que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006, estará obrigada a apresentação da ECD, em relação ao ano-calendário do recebimento do aporte.
Eventualmente não sendo o caso, estará dispensada da entrega da ECD.
Benefícios da escrituração
Ao contrário do que muitos acham, a ECD não é um “bicho de sete cabeças”, pelo contrário, ela veio para facilitar e modernizar os processos.
As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, para se regar dos benefícios dela.
Então você me pergunta, qual os benefícios de entregar a ECD sem a obrigatoriedade?
A resposta é simples e bem ampla, pontuamos as principais:
- Diminuição de custos e redução de tempo;
- Padronização das informações;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Redução práticas fraudulentas;
- Agilidade no acesso às informações;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
Qual o prazo de entrega?
Acima de tudo o prazo de entrega do SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, salvos alguns casos específicos, citados abaixo;
- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Cuidado para não perder o prazo de entrega da declaração, pois acarretará multas.
Contabilidade legítima
Portanto é importante ressaltar que a ECD, entrega uma grande quantidade de informações ao fisco, que faz validações e cruzamentos com as demais declarações enviadas pelas empresas.
Com isso atente-se para manter uma contabilidade transparente, com um bom profissional, que haja dentro das boas práticas de registros, pois enviar informação de baixa qualidade ou errônea, pode prejudicar a sua empresa e gerar problemas futuros.
Caso precise de uma ajudinha, conte com a Integra Vale, aqui temos profissionais capacitados para a sua necessidade. Entre em contato (12)3933-3030.
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Frase da semana: “O que parece estranho hoje, pode virar norma de conduta amanhã”. (Steven Skov Holt)
Colaboração: Emily Machado.
Fonte: Recita Federal, Econet Editora e CRC.