O Fim da Demissão Sem Justa Causa?

Surgiu um assunto que não poderá mais demitir sem justa causa, com isso pensamos em trazer para vocês O Fim da Demissão Sem Justa Causa?
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Como tudo começou?

Entre os dias 19 a 25 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

A ação discute a Convenção de nº 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que obriga o empregador a justificar o motivo pelo qual está demitindo o funcionário.

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, os ministros podem decidir se haverá aplicação das regras da convenção nas leis brasileiras.

A convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que um empregador não deve demitir um funcionário sem uma justa causa.

A demissão sem justa causa é considerada uma ação arbitrária e pode ser prejudicial para o funcionário e para o mercado de trabalho em geral. Desta forma, os empregadores seriam obrigados a manter o empregado na empresa.

A convenção também estabelece que as demissões devem estar sujeitas a um processo justo e que os trabalhadores devem receber aviso prévio e compensação adequada em caso de demissão.

A alteração da convenção apresenta bastante discussão por diversos países, incluindo o Brasil, que não ratificou a convenção.

Algumas empresas alegam que a não ratificação da convenção permite mais flexibilidade na gestão de seus funcionários, enquanto defensores da convenção argumentam que ela é uma proteção importante para os trabalhadores.

Como funciona hoje?

Atualmente, o empregador pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.

Segundo a CLT, a demissão por justa causa só ocorre quando o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como por exemplo:

Um ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar.

Entenda melhor o caso

Imagine que você está casado há anos com alguém, está dando o seu melhor e, de repente, essa pessoa chega e fala que não quer mais saber de você e não oferece nenhuma explicação.

A primeira pergunta que se faz é: mas por que você está indo embora?

É isso que a convenção 158 prevê: a obrigatoriedade de dizer o motivo pelo qual o empregador está pondo fim a este “casamento”.

A convenção nunca previu a possibilidade de estabilidade absoluta no emprego. No Brasil, é isso que acontece hoje, o empregador pode dispensar o empregado sem dizer o porquê.

As orientações da OIT são medidas, não são regras, a intenção é ter regras que protejam o trabalhador para não serem demitidos de ordens não justificáveis.

O Brasil já possui regras de proteção total ao trabalhador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como por exemplo:

O seguro desemprego, estabilidade para grávidas, acidentados do trabalho.

Além disso, tem uma proteção compensatória que podem assegurar o empregado por um período, como é o caso do seguro desemprego, saque do FGTS e a multa contratual de 40% sobre o valor do fundo.

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Frase da semana: “Nós somos o que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.” (Aristóteles).

Colaboração: Helâne Castro.

Fontes: CNN Brasil / Chat GPT / Terra

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